Após manifestação do MPSC, Justiça condena familiares por abandono afetivo após adolescente revelar orientação sexual no Sul do Estado

A vítima foi acolhida institucionalmente e receberá indenização de R$ 100 mil; decisão também proíbe exposições públicas promovidas pelo pai. 

03.09.2026 15:10
Publicado em : 
03/09/26 15:10

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou a condenar os pais de um adolescente do Sul do Estado por abandono afetivo após a rejeição à orientação sexual do filho resultar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar. Além de indenização de R$ 100 mil por danos morais, a decisão determina que o pai se abstenha de divulgar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do jovem, que precisou ser acolhido institucionalmente para garantir sua proteção. 

Após ser alvo de ameaças e exposições nas redes sociais pelos pais e expulso do ambiente familiar depois que revelou sua orientação sexual, houve a intervenção do Conselho Tutelar e o posterior acolhimento institucional, em agosto de 2025. Foi a partir daí que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com a ação judicial, com pedido de liminar, para responsabilizar os pais por abandono afetivo e pelas violações aos direitos do jovem, além de buscar medidas para impedir novas publicações e exposições de sua vida privada. 

No início do processo, o MPSC obteve decisão liminar determinando que o genitor removesse das redes sociais conteúdos envolvendo o adolescente e se abstivesse de realizar novas publicações relacionadas à sua vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento institucional. A medida foi fixada sob pena de multa diária de R$ 2 mil e acabou sendo confirmada na sentença. 

Constam nos autos relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos pela rede de proteção que indicaram a existência de mensagens ofensivas e postagens de cunho discriminatório atribuídas ao pai, além de dificuldades para o encaminhamento do adolescente à família extensa, circunstâncias que culminaram na adoção da medida protetiva de acolhimento. 

Durante a tramitação da ação ajuizada pelo MPSC, uma perícia psicológica concluiu que o jovem vivenciou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual. O laudo apontou impactos emocionais significativos, com sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva. 

O Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou que “a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”. Ele registrou ainda, que “a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Criciúma