Justiça julga procedente ação do MPSC e determina regularização do Museu Nacional do Mar em São Francisco do Sul
Atendendo a pedido do MPSC, decisão obriga a Fundação Catarinense de Cultura a implementar medidas de prevenção contra incêndio, regularizar a estrutura do espaço e contratar museólogo.
Após anos de alertas sobre riscos de incêndio, problemas estruturais e irregularidades na gestão do acervo do Museu Nacional do Mar, em São Francisco do Sul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para garantir a proteção do patrimônio histórico e a segurança dos visitantes.
A decisão determinou que a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) regularize a edificação perante os órgãos competentes, implemente integralmente o Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI), inclusive com sistemas de detecção e combate a incêndio, e contrate profissional museólogo. Para garantir o cumprimento da sentença, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para as adequações.
Foi ainda acolhido o pedido do MPSC para manter a interdição do museu à visitação pública até que todas as exigências técnicas sejam efetivamente cumpridas. A medida visa proteger visitantes, trabalhadores e o acervo histórico-cultural abrigado no espaço.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul reconheceu a procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público e evidenciou que relatórios do Corpo de Bombeiros Militar apontaram a inexistência ou deficiência de diversos sistemas de prevenção e combate a incêndio. Ressaltou, ainda, que não havia comprovação da regularização da estrutura nem da contratação de museólogo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPSC após anos de acompanhamento da situação do museu. As apurações tiveram origem no Inquérito Civil n. 06.2015.00006894-9 e foram reforçadas por uma vistoria realizada em 2018 durante a Ação Nacional de Vistoria de Museus e Acervos, iniciativa articulada pelos Ministérios Públicos do país após o incêndio que destruiu parte significativa do acervo do Museu Nacional, no Rio de Janeiro.
Na ACP, foi relatado que as inspeções identificaram problemas estruturais, instalações elétricas precárias, ausência de medidas adequadas de prevenção a incêndios e falta de profissional museólogo responsável pela gestão técnica do acervo. Além disso, o museu permaneceu durante anos sem a implementação efetiva do Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI), apesar das exigências dos órgãos fiscalizadores.
O MPSC pediu na ação a interdição do museu até sua regularização, a apresentação e a execução do PPCI, a adoção de todas as medidas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e a contratação de museólogo. Também sustentou que a situação colocava em risco tanto a integridade física dos visitantes e trabalhadores quanto um dos mais relevantes patrimônios culturais ligados à memória marítima brasileira.
Durante a tramitação do processo, o MPSC já havia obtido uma liminar que determinou a interdição do museu, embora a medida tenha sido posteriormente revogada para possibilitar a apresentação de um cronograma de adequações, as irregularidades persistiram.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, titular da 3ª Promotoria de Justiça, que passou a acompanhar o processo, observou que “o objetivo da presente demanda não se restringe ao mero fechamento do Museu Nacional do Mar à visitação pública, mas consiste, de forma ampla e permanente, na regularização integral da edificação, com a implementação de todas as medidas de segurança exigidas pela legislação vigente”.
A representante do MPSC também ressaltou que obras de reforma e ampliação, por si sós, não garantem a segurança exigida para o funcionamento do equipamento cultural. "A simples notícia da existência de obras em andamento ou a mera interdição administrativa do imóvel não se confundem com a comprovação do cumprimento das obrigações impostas judicialmente, tampouco esvaziam o interesse de agir do Ministério Público", registrou.
Outro ponto abordado na ação foi a necessidade de aprovação e implementação do PPCI mesmo durante as obras de restauração. Conforme alegações do MPSC nos autos, admitir a continuidade da intervenção sem o projeto preventivo validado representaria uma inversão da lógica da prevenção e deixaria expostos tanto o patrimônio histórico quanto os trabalhadores envolvidos na reforma.
Para a Promotora de Justiça, a sentença representa o reconhecimento da necessidade de proteção simultânea da segurança da população e do patrimônio cultural catarinense. “A condenação da Fundação Catarinense de Cultura marca um novo passo para que o museu seja integralmente adequado às normas de prevenção contra incêndio e pânico, assegurando a preservação de um bem de valor histórico inestimável para Santa Catarina e para o Brasil”, frisou. Tramita ainda perante a Justiça Federal, a Ação Civil Pública n. 5008754-45.2025.4.04.7201, ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN buscando precisamente a adoção das medidas estruturais necessárias à conservação, gestão, restauração e reabertura do Museu Nacional do Mar, inclusive no tocante ao funcionamento do Conselho Gestor e à implementação de ações voltadas à proteção do acervo tombado.