Na Comarca de Jaguaruna, Promotora de Justiça realiza reunião sobre processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares
A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, realizou, nesta sexta-feira (22/9), uma reunião para tratar sobre o processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares nos municípios da comarca, que também abrange Sangão e Treze de Maio.
A eleição para escolha dos profissionais que atuam na linha de frente visando à garantia dos direitos de crianças e adolescentes ocorre no dia 1º de outubro em todo o país. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) trabalha na fiscalização do processo eleitoral.
Aos envolvidos, a Promotora de Justiça abordou no encontro temas relativos à atuação do Ministério Público durante o processo de escolha, as condutas vedadas às candidaturas, bem como questões relativas ao dia da votação e atribuições da Comissão Especial do Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Estavam presentes membros dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente dos municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio, candidatos dos três municípios, assessorias jurídicas de cada um dos municípios da comarca e o comando da Polícia Militar da Comarca de Jaguaruna, além de representantes das comissões especiais designadas para o processo eleitoral.
Na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, tramita o Procedimento Administrativo n. 09.2023.00002117-0, que tem por objeto a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que será realizado sob responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em data unificada, em todo o território brasileiro, no dia 1º/10/2023, na forma do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990).
Eleições para o Conselho Tutelar
Em Santa Catarina, os 295 municípios do estado escolherão cerca de 1.500 conselheiros. São pelo menos cinco conselheiros em cada Conselho Tutelar. Para ter direito a votar, basta o cidadão estar com sua situação regularizada no Tribunal Regional Eleitoral, como em qualquer outra eleição, no prazo de 90 dias antes do pleito, ou seja, todas as pessoas que, no dia 3 de julho deste ano, estavam aptas a votar podem comparecer às urnas no seu município. O voto é facultativo.
A organização das eleições, assim como a apuração e a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.
No site do TRE/SC é possível verificar as listas de candidatos de todos os municípios catarinenses, bem como os locais de votação, que não são os mesmos das eleições gerais.
Papel do Conselho Tutelar
Cabe ao conselheiro tutelar fazer o atendimento de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou mesmo pelo Estado. Entre suas atribuições está comunicar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal.
É também o conselheiro tutelar quem faz os atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.
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