PORTARIA N. 40/2012/FRBL

Altera os artigos 9º e 26 da Portaria n. 32/2012 (Regimento Interno do Conselho Gestor do FRBL).

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do FRBL para adequação nas atividades do seu Conselho Gestor; e
Considerando a deliberação do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados tomada na sessão realizada no dia 07/11/2012,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 9º da Portaria FRBL n. 32, de 7 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º São sessões ordinárias as que se realizarem às quatorze horas das primeiras quartas-feiras de cada mês, ou dia útil imediato, e extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou por pelo menos três de seus membros, tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com as necessidades das atribuições pertinentes ao Conselho, devendo o Presidente apreciar a necessidade, quando a pedido de um dos Conselheiros, da sua realização".

Art. 2º O inciso IV do artigo 26 da Portaria FRBL n. 32, de 7 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV ¿ Solicitar, se a complexidade da matéria assim recomendar, análise técnica do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público afim com a matéria sob exame, visando subsidiar o Conselheiro Relator na apreciação do pedido".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Florianópolis, 21 de novembro de 2012.

ANTENOR CHINATO RIBEIRO

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados