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Supermercadista é condenado por fraude fiscal de R$ 21,5 milhões em Florianópolis 

Denunciado pelo MPSC, o empresário recebeu pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela fraude no ICMS apurada nas filiais da rede em Florianópolis. Ele também deverá ressarcir o Estado de Santa Catarina pelos valores sonegados

17.11.2025 16:10
Publicado em : 
17/11/25 07:10

Um empresário do ramo de supermercados foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela sonegação fiscal de R$ 21,5 milhões, apurada em seis filiais da rede em Florianópolis. A sentença reconheceu a prática de 280 crimes contra a ordem tributária - praticados entre 2009 e 2012. 

A fraude consistia, basicamente, em apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o registro de operações realizadas por meio de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) apresentando valores inexatos, com a utilização de alíquotas inferiores às previstas na legislação tributária. 

A título de exemplo, o acusado promoveu a venda de 1.092 unidades de milho para pipoca, pacotes de 500g, no valor de R$ 2.063,01 e, ao invés de tributar o produto na alíquota de ICMS de 17% (R$ 350,71), foi aplicada a alíquota de ICMS de 12% (R$ 247,56), reduzindo o ICMS devido em tal item e período por R$ 103,00. Outro exemplo foi a venda de 21 "mini combinados de sushi", no valor de R$ 459,69 e, em vez de tributar o produto na alíquota de ICMS de 17% (R$ 78,15), simplesmente deixou de tributar o produto, aplicando-lhe alíquota zero. 

“Muito embora os valores individualmente mencionados possam parecer pequenos, dada a quantidade de mercadorias mensalmente comercializadas pela rede varejista, em todas as suas filiais, e as inúmeras práticas de informações falsas registradas na escrita digital, no extenso rol de itens descritos nos anexos, com a extensão do período de fraude, adquirem proporções extremamente lesivas, causando grave dano à coletividade, seja pelo impacto aos cofres públicos como a própria atividade empresarial da concorrência”, considerou o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin nas alegações finais do processo. 

A sentença da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital fixou a pena em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além de 25 dias-multa e o pagamento de R$ 21.554.693,42 como valor mínimo de reparação ao Estado. A decisão é passível de recurso (5006552-29.2022.8.24.0082) 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC