Vereador de Campo Erê é condenado a perda do cargo e cinco anos de prisão
O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do Vereador de Campo Erê Robson Ramos e de sua funcionária Cleosi Derussi por crime de transporte ilegal de eleitores durante as eleições municipais de 2016. A sentença decretou a perda do cargo do Vereador, que ainda foi condenado à pena de cinco anos de prisão e pagamento de multa de R$ 63 mil. Já Cleosi deverá pagar R$ 19 mil e prestar quatro anos de serviços comunitários.
Na ação, a Promotoria Eleitoral que atua perante a 69ª Zona Eleitoral de Santa Catarina sustentou que em 2016, Robson, na época candidato a Vereador, mandou sua funcionária Cleosi transportar eleitores no dia das eleições com o carro do candidato, que estava adesivado com o número do político e continha santinhos em seu interior. A intenção era obter vantagem eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o Vereador e sua funcionária infringiram o art. 5 da Lei n. 6.091/74, a qual prevê que nenhum veículo ou embarcação está autorizado a fazer transporte de eleitores entre o dia anterior e posterior às eleições, com ressalva apenas nos seguintes casos: a serviço da Justiça Eleitoral; em coletivos de linhas regulares e não fretados; em veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; ou a serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. A pena prevista para este crime é de reclusão de quatro a seis anos, e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral condenou Robson a cinco anos de prisão - em regime inicial semiaberto -, ao pagamento de R$ 63 mil de multa, e a perda do cargo público. Já Cleosi foi condenada a pagar cerca de R$ 9,5 mil de multa e a quatro anos de reclusão em regime aberto, pena esta substituída pela prestação serviços comunitários por quatro anos mais o pagamento de mais 10 salários-mínimos.
Como a decisão é de primeiro grau e passível de recurso, a pena não tem aplicação imediata. (TRE/SC n. 487-23.2016.6.24.0069)
O Ministério Público combate a compra de votos
A compra de votos é um crime muito comum em época de eleição. Em SC, 104 Promotores Eleitorais atuaram para combater essa e outras irregularidades nas últimas Eleições. Mas afinal, o que é compra de votos? Assista ao vídeo e ajude o MPSC na fiscalização.
Neste livro, o Promotor de Justiça Pedro Decomain, especialista em direito eleitoral, comenta e esclarece diversos aspectos da lei nº 9.504/97.
Biografia
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente