12.03.2012

Vender produto fora da validade é crime que não necessita de perícia

Em Nota Técnica encaminhada aos Promotores de Justiça com atribuição na área de defesa do consumidor, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defende que não existe necessidade de perícia técnica para configurar os crimes contra o consumidor considerados como formais e de perigo abstrato.
Em Nota Técnica encaminhada aos Promotores de Justiça com atribuição na área de defesa do consumidor, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defende que não existe necessidade de perícia técnica para configurar os crimes contra o consumidor considerados como formais e de perigo abstrato.
Os crimes formais são aqueles em que a lei não exige a ocorrência de um resultado visível para que se consume, como ocorre, por exemplo, na ausência no produto do selo de inspeção dos órgãos sanitários competentes. Já os de perigo abstrato são aqueles em que se considera ocorrido o crime com a mera prática do comportamento previsto na lei sem a necessidade de ocorrência de dano material ao consumidor - neste caso, o dano é presumido.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, Coordenador do CCO, assim se enquadram os crimes de vender, ter em depósito para a venda ou de qualquer forma entregar produto com prazo de validade vencido ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, como, por exemplo, sem as informações exigidas por lei na embalagem.
A nota técnica é uma diretriz, tendo em vista que o Centro de Apoio é um órgão que presta suporte à atuação das Promotorias de Justiça, que detêm autonomia para deliberar sobre o assunto. A Nota Técnica é embasada em jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça, e em doutrina jurídica sobre o tema.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC