Universidade deve apresentar estudo de impacto ambiental para poder ser ampliada
A Prefeitura de Criciúma só poderá autorizar a ampliação das instalações do Colégio Universitário e da Escola Superior de Criciúma (ESUCRI) mediante avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança do projeto. A determinação é judicial e foi proferida em sentença que atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma a partir de relatos de cidadãos que residem nas imediações da ESUCRI, dando conta de que a região não comporta a movimentação de pessoas e veículos promovida pelo funcionamento da instituição de ensino.
Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa relata que os moradores argumentaram que na região não há espaço nem infraestrutura para suportar o porte do estabelecimento de ensino e que, por não contar com estacionamento próprio, constantemente são observadas infrações de trânsito por estacionamento em locais inadequados.
Ressaltaram que veículos de serviço de grande porte - como ônibus, caminhão de lixo e viatura do Corpo de Bombeiros - possuem dificuldade para trafegar e manobrar na rua, em razão do excesso de veículos estacionados, sobretudo em locais indevidos como esquinas, calçadas e em frente ao acesso no passeio público para cadeirantes.
Os moradores da região reclamaram, ainda, do excesso de barulho, sobretudo nos horários de entrada e saída da faculdade, além de grande quantidade de resíduos sólidos ao longo da via pública, a despeito de existirem lixeiras nas proximidades.
Na ação, ajuizada em 2013, o Ministério Público requereu que a aprovação da ampliação da estrutura fosse condicionada à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança, intrumento técnico capaz de avaliar a viabilidade urbanística do projeto. Ainda em 2013, obteve medida liminar proibindo a aprovação do projeto pelo Município até o julgamento da ação ou apresentação do estudo.
No decorrer do processo, a ESUCRI retirou o projeto que era questionado, apresentou uma nova proposta e argumentou que a ação da 9ª Promotoria de Justiça havia perdido seu objeto e deveria ser arquivada.
No entanto, conforme a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança é indispensável. A decisão não estabeleceu o pagamento de multa para o caso de descumprimento, uma vez que o embargo determinado por medida liminar foi respeitado em todo o trâmite da ação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0000938-38.2013.8.24.0020)
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