20.03.2012

Tubarão é cobrada por descumprir TAC para regularizar cemitérios

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou duas Ações de Execução contra o Município de Tubarão devido ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impunha a regularização ambiental dos dois cemitérios municipais.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou duas Ações de Execução contra o Município de Tubarão devido ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impunha a regularização ambiental dos dois cemitérios municipais. Uma das ações cobra a multa estipulada para o caso de descumprimento do TAC e a outra objetiva obrigar judicialmente o Município a fazer a regularização ambiental dos cemitérios.

O TAC foi proposto pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com atuação na área do meio ambiente, após constatar em inquérito civil a ausência de licença da FATMA para a operação dos cemitérios municipais. O Promotor de Justiça Sandro de Araújo explica que a operação dos cemitérios é considerada uma atividade de grande potencial poluidor de água, solo e ar.

De acordo com o Promotor de Justiça, uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) do ano de 2003 determinou que, no prazo de 180 dias, todos os cemitérios deveriam ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, o que em nenhum momento foi feito pela Prefeitura de Tubarão em relação ao Cemitério Parque Horto da Saudade e ao Cemitério Municipal Central.

O Promotor de Justiça, então, propôs o TAC, assinado pelo Prefeito de Tubarão, em novembro de 2010, com prazo de um ano para promover a adequação dos cemitérios. No entanto, o prazo passou sem que seis das medidas ajustadas fossem tomadas pelo Município (veja as cláusulas não cumpridas no final da matéria).

O TAC é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Se não for cumprido, pode dar inicio à ação judicial de execução. Como o TAC não foi cumprido, o Ministério Público ajuizou as duas ações.

Em uma delas é cobrada a multa estipulada no documento, de R$ 1 mil por cláusula descumprida, totalizando R$ 6 mil. Na outra, requer-se ao Judiciário a obrigação de regularização ambiental dos cemitérios. As ações ainda não foram apreciadas pelo Poder Judiciário (Ações n. 075.12.002032-1 e n. 075.12.002031-3).

As obrigações ajustadas e não cumpridas pela Prefeitura de Tubarão

  • No prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura do TAC, providenciar com a FATMA as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação do Cemitério Municipal Central e do Cemitério do Parque Horto da Saudade.

  • Caso não sejam obtidas as licenças ambientais no prazo estabelecido, deve abster-se de exercer a atividade causadora de degradação ambiental até que consiga o documento.

  • Registrar, em cadastro por meio magnético ou outro meio que possibilite consulta pública futura, o projeto ambiental, todas as licenças expedidas e quaisquer outras informações referentes à preservação do meio ambiente adotadas nos cemitérios e todas as certidões de óbito com referência do local onde ocorreu o sepultamento.

  • Promover a manutenção das áreas de Preservação Permanente que se encontrarem dentro ou fora do perímetro dos cemitérios, que pela sua instalação tenham sido danificadas, reordenando taludes, efetuando o replantio de espécies nativas, implantando sistema de controle de erosão, fazendo análises das águas do lençol freático que se encontram em contato com as carneiras, assim como o isolamento da área em caso de contaminação do solo, drenando as águas superficiais e subterrâneas quando necessário, instalando poços de monitoramento, dentre outras medidas necessárias que sejam exigidas pelo órgão licenciador.

  • Não permitir o funcionamento de qualquer outra atividade que não seja especificamente relacionada com as funções dos cemitérios, dentro do seu perímetro.

  • Proibir os sepultamentos em áreas onde o lençol freático não permite a implantação de carneiras subterrâneas, por estar muito próximo da superfície, bem como a ampliação das instalações dos cemitérios antes de regularizado o licenciamento ambiental na FATMA.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC