19.01.2012

Tribunal do Júri deverá julgar acusado de atropelar e matar ciclista

A sentença de pronúncia proferida em Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Thiago Luiz Stabile, por homicídio consumado e por tentativa de homicídio, foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A sentença de pronúncia proferida em Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Thiago Luiz Stabile, por homicídio consumado e por tentativa de homicídio, foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A sentença de pronúncia determina o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri. Thiago é acusado de, sob efeito de álcool, atropelar dois ciclistas, tendo causado a morte de um deles.
A denúncia apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital narra que, em agosto de 2008, Thiago conduzia seu automóvel em alta velocidade na Rodovia SC-402, no sentido Centro-Jurerê, quando, nas proximidades do clube "El Divino", passou para a pista contrária, atropelou e matou Rodrigo Machado Lucianetti e causou lesões corporais graves em Marcelo Occhialini Godoy.
Consta na denúncia do Ministério Público que o acusado tentou fugir do local, mas não conseguiu em função dos danos sofridos em seu automóvel. No momento em que foi abordado pela Polícia Militar, o teste de alcoolemia de Thiago revelou a concentração de 0,73 mg/l de álcool por litro de ar expelido nos pulmões.
A defesa apelou para tentar reverter a pronúncia, ao argumento de que não houve apreciação de suas teses, entre elas a de abuso de poder dos policiais que algemaram o réu, além do fato de o juiz sentenciante não ser o mesmo que presidiu a instrução dos autos. Requereu, ainda, a absolvição sumária ou, em último caso, a desclassificação dos crimes para homicídio não intencional. Todos os itens foram rechaçados pela câmara.
"A existência de indícios consistentes, apontando o acusado como autor do delito, é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri", disse o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do recurso. Para ele, "é incabível a absolvição sumária, fundada na alegação de [ausência] de embriaguez, uma vez que há indícios de autoria diante dos depoimentos colhidos dos policiais militares que realizaram o flagrante e de testemunhas que presenciaram a abordagem policial, além do teste de alcoolemia realizado logo após os fatos". Cabe recurso da decisão. (RC n. 2011.025078-8)
Saiba Mais:
- O que é Ação Penal Pública?
A Ação Penal Pública busca a punição para quem praticou um crime, como, por exemplo, roubo, estelionato, homicídio ou estupro. Somente o Ministério Público pode ajuizar a ação penal pública. Quando o Promotor de Justiça remete a ação penal pública ao Juiz, no fórum da comarca, faz isso por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o Juiz aceitar a denúncia, a ação penal é iniciada. Existem crimes cuja ação penal não é de atribuição do Ministério Público, e sim da própria vítima, como calúnia e difamação. Nestes casos, o prejudicado deve procurar um advogado e propor uma ação penal privada.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (com informações do TJSC)