TRF mantém condenação da Celesc por apagão
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou recursos referentes à ação civil pública contra as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em virtude dos prejuízos causados pelo "apagão" ocorrido entre o final de outubro e início de novembro de 2003. A ação civil pública foi ajuizada em outubro de 2004 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O julgamento pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ocorreu na última terça-feira (22/10) e definiu, por unanimidade, a legitimidade tanto do Ministério Público de Santa Catarina quanto do Ministério Público Federal para ajuizar a ação civil pública nesse caso. Também foi mantida a indenização por danos materiais, conforme pedido pelo Ministério Público. A Celesc deverá pagar um valor mínimo aos consumidores atingidos, calculado com base numa fórmula existente no Contrato de Concessão. A Celesc pagará, ainda, indenização em valores superiores àqueles consumidores que comprovarem terem sofrido danos patrimoniais que superem o valor determinado como piso pela fórmula.
Além da indenização por danos materiais, a empresa terá que reparar, também, o dano moral com o pagamento de R$ 5 milhões a serem divididos entre os consumidores, o que resulta em R$ 36,92 por unidade consumidora.
A sentença foi mantida pelo TRF da 4ª Região, também com relação à condenação da ANEEL para fiscalizar as providências a serem tomadas pela CELESC, entre elas a conclusão das obras para a ligação entre as subestações Ilha-Centro e Trindade, mediante a construção de uma outra Subestação. Ainda, outras medidas deverão ser tomadas para evitar a ocorrência de novos apagões, como a criação de cronograma de cursos de treinamento e capacitação para os técnicos, a apresentação de plano de emergência e a contratação de seguro das linhas de transmissão.
Além da ação civil pública, na época o Ministério Público expediu ofício com documentação ao Ministério de Minas e Energia e solicitou a implementação de uma terceira linha de transmissão de energia, pois, mesmo com a construção de nova subestação para ligar a Ilha-Centro à Trindade, o sistema continuava vulnerável. Diante disso, em fevereiro de 2009, foi inaugurada a terceira linha, a partir de uma ligação submarina de transmissão de energia elétrica.
Pelo MPSC, assinaram a ação civil pública, em 2004, os Promotores de Justiça Marcelo Zanellato, Max Zuffo, Analu Longo e Vanessa Cavalazzi, e pelo MPF, o Procurador da República Carlos Dutra. O então Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Procurador de Justiça Fábio Trajano, também contribuiu para a elaboração.
A decisão é passível de recurso. (Apelação cível n. 5003526-83.2011.404.7200/SC)
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