18.05.2012

Três são condenados por homicídio qualificado em Turvo

A sessão do Tribunal do Júri de Turvo, do dia 16 de maio, condenou o réu Fabrício Rocha a 16 anos de prisão e os réus Gilson Vieira Minatto e Diego Willian Crepaldi a 15 anos de prisão, todos em regime fechado.

A sessão do Tribunal do Júri de Turvo, do dia 16 de maio, condenou o réu Fabrício Rocha a 16 anos de prisão e os réus Gilson Vieira Minatto e Diego Willian Crepaldi a 15 anos de prisão, todos em regime fechado. Eles foram condenados pelo assassinato de Adair José da Silveira Generoso, ocorrido no dia 6/9/2010, na localidade de Morro Chato, município de Turvo/SC. Os acusados foram condenados, conforme a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, por homicídio qualificado com motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A vítima Adair e os condenados Fabrício, Gilson e Diego participavam de um baile no salão da igreja, no interior da cidade de Turvo. Por volta das 0h40min Fabrício agrediu sua namorada no lado de fora do salão. Ao ver a cena, Adair pediu a Fabrício que cessasse a agressão. Fabrício, então passou a atacar Adair com socos, chutes, pedradas e pauladas com ajuda posterior de Gilson e Diego. A briga só parou depois que populares impediram a continuidade das agressões. Adair foi socorrido pelo Samu, ainda com vida , mas faleceu devido à gravidade das lesões.

O crime teve grande repercussão na época, devido à maneira brutal como agiram os criminosos e ao motivo fútil. Atuaram na Sessão Plenária os Promotores de Justiça Filipe Costa Brenner (Titular da Comarca de Turvo) e Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca (Titular da Comarca de Meleiro, atuando em colaboração em Turvo). Pela defesa, atuaram os advogados Vicente Machado (réu Fabrício), Sydvaldo João Bianchi Savi (réu Gilson) e Ito de Sá (réu Diego).

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