19.09.2013

TJSC confirma multa caso estabelecimento funcione irregularmente

Foi confirmada parcialmente a liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o estabelecimento Choperia e Lanchonete O Botequim, de Imbituba. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a proibição do exercício de qualquer atividade no local, seja bar, restaurante, música ao vivo ou danceteria, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de abertura ao público, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Foi confirmada parcialmente a liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o estabelecimento Choperia e Lanchonete O Botequim, de Imbituba. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a proibição do exercício de qualquer atividade no local, seja bar, restaurante, música ao vivo ou danceteria, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de abertura ao público, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A choperia apresentou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar deferida pelo Juízo da Comarca de Imbituba.

A Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba explica que o estabelecimento comercial vinha promovendo eventos com música ao vivo e eletrônica, assim como shows e espetáculos, sem ter o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal e a autorização da Polícia Civil, necessários para tais atividades. A Promotoria de Justiça também aponta que o local não tem tratamento acústico e não cumpre com os requisitos de segurança, colocando em risco a vida dos frequentadores e prejudicando a qualidade de vida dos moradores locais.

No curso da Ação Civil Pública, o estabelecimento comercial providenciou sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros. No entanto, segundo o Promotor de Justiça Gláucio José Souza Alberton, continuou funcionando de forma irregular, uma vez que não possui tratamento acústico e pratica atividade não permitida, extrapolando os limites de seus alvarás. Sustentou, nesse sentido, que a decisão que proibiu o exercício de qualquer atividade no local foi fundamentada na cassação do alvará de funcionamento pela própria municipalidade e pelos elementos de prova colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba.

Dos pedidos liminarmente requeridos pelo MPSC, o único negado foi sobre a regularização da placa de publicidade fixada em meio ao passeio público. (Agravo de Instrumento n. 2013.057964-6)

Saiba mais. Assista o vídeo sobre como o Ministério Público trabalha para garantir a segurança de quem frequenta as casas noturnas, com explicações do Promotor de Justiça Daniel Paladino:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina