26.10.2011

TJ declara lei municipal sobre abate de animais inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou, por 13 votos a 11, ação movida Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucional uma lei municipal de Romelândia que permitia, quando da realização de eventos festivos, o abate de animais no local, com inspeção realizada na véspera do evento por veterinário do Município.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou, por 13 votos a 11, ação movida Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucional uma lei municipal de Romelândia que permitia, quando da realização de eventos festivos, o abate de animais no local, com inspeção realizada na véspera do evento por veterinário do Município.
A ação, ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta, à qual faz parte o Município de Romelândia, argumentou que a lei permitia dupla interpretação: autorização implícita para a realização da chamada "farra do boi" ou permissão de abate para fins de consumo durante as festividades, fora de abatedouros e com dispensa do cumprimento das normas de inspeção sanitárias.
Em ambos os casos a lei se apresentava inconstitucional. No primeiro, por permitir prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como sendo de crueldade contra animais; no segundo, porque não cabe ao município editar lei sobre normas sanitárias e de segurança de consumo de produtos animais em desconformidade com as legislações federal e estadual.
A sessão do Órgão Especial do TJSC que julgou a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 1.879/2009, de Romelândia, ajuizada pelo MPSC foi realizada na quarta-feira (19/10). A decisão é passível de recurso. (ADIn nº 2010.064032-4)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC