TJ confirma condenação de ex-Delegada Regional de São Bento do Sul e mais três envolvidos em fraude a contratação de serviços
A denúncia contra os quatro foi feita pela 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul no ano de 2013, quando a fraude foi desbaratada. Segundo as investigações, desde o início de 2012 até maio de 2013, a então Delegada Regional, com a ajuda da ex-secretária e dos proprietários das oficinas, forjava orçamentos de serviços e peças para burlar processos de compras diretas para a Delegacia Regional.
Com esses golpes, cometidos durante diversas vezes e de forma continuada, eles conseguiam privilegiar as oficinas envolvidas, além de conquistar vantagens econômicas em proveito próprio com os recursos do Convênio de Trânsito Municipal: além de superfaturarem os preços de peças e serviços, custeavam a manutenção de seus veículos particulares simulando o conserto de viaturas da Polícia Civil.
As investigações comprovaram que Angela Teresa Bork Roesler praticou a infração penal prevista no art. 312, caput , do Código Penal, 34 vezes, em continuidade delitiva. Com isso sua pena chegou a 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão em regime semiaberto e 26 dias-multa - no valor unitário de um quinto do salário mínimo da época dos fatos -, além da perda do cargo público.
José Carlos Eckel foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, e 18 dias-multa, por ter praticado o crime de peculato 27 vezes.
A pena de Luis Roberto Eckel ficou em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, e 18 dias-multa por ter cometido o crime de peculato 33 vezes.
Cintia Giovana Dutra Rodrigues foi condenada a 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 23 dias-multa, pela prática de peculato em 34 ocasiões.
O Ministério Público, durante o recurso em segundo grau, conseguiu comprovar, ainda, que os quatro praticaram o crime de organização criminosa, mas o desembargador Alexandre D'Ivanenko, mesmo acolhendo o pedido de condenação para esse crime, reconheceu de ofício que a punição pelo Estado não poderia ser efetivada devido à sua prescrição.
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