TAC regulariza comercialização de agrotóxicos em Canoinhas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, firmou oito Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com cooperativas e estabelecimentos comerciais do município de Canoinhas, visando à regularização da comercialização e do uso de agrotóxicos.
Os documentos foram assinados durante audiência pública realizada em Canoinhas, no dia 23 de abril, após a verificação da prática de uma série de irregularidades. Entre as principais falhas verificadas estão a comercialização de agrotóxico com validade vencida, em estabelecimento sem registro, sem receituário agronômico e produtos com rótulo e embalagens danificados. Também foram identificados produtos sem lacre, fracionados e armazenados em depósito sem licença ambiental.
As empresas têm até 90 dias para promover a regularização das atividades por meio de registro no Ministério da Agricultura. O descumprimento do acordo implica a aplicação de multa para cada vez que for registrada desobediência ao fixado no Termo de Ajustamento de Conduta.
O Promotor de Justiça, Eder Cristiano Viana, argumentou que o fornecedor não pode disponibilizar ao consumidor produtos que apresentem alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança das pessoas. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais devem dispor de técnicos responsáveis e somente poderão comercializar agrotóxico mediante a apresentação, pelo usuário, de receituário agronômico.
Entre as recomendações estão a de que sejam providenciadas instalações adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas para sua destinação final. O vasilhame deve ser lavado e armazenado com os respectivos rótulos e tampas, distante de pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações.
Também ficou definido que as empresas não podem mais fracionar nem reembalar agrotóxicos com o objetivo de comercialização. É permitida a venda apenas de produtos técnicos e pré-misturados pela empresa produtora ou estabelecimento credenciado.
O TAC prevê, ainda, que a venda de agrotóxicos somente poderá ser efetuada mediante a apresentação, pelo comprador, de receituário agronômico específico para cada cultura ou problema, o qual deverá prescrito por profissional habilitado.
Firmaram os TACs com o Ministério Público as empresas Sociedade Cooperativa União Agrícola de Canoinhas (Agrosem), Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia (Copérdia), Cerealista Crestani, Nutri Fert Indústria e Comércio de Fertilizantes, União dos Plantadores Vale do Canoinhas (Univale), Big Safra Ltda, Agropecuária Homem do Campo e Superagro Insumos Agrícolas Ltda.
A regularização da comercialização e do uso de agrotóxicos faze parte do Programa Alimento Sem Risco, do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, que busca evitar a presença indevida de resíduos de agrotóxicos em alimentos, preservando a saúde dos consumidores e dos produtores agrícolas, bem como prevenindo a ocorrência de danos ao meio ambiente.
Também é objetivo do Programa monitorar alimentos suscetíveis ao uso de agrotóxicos; adotar ação eficaz de rastreamento de alimentos; fomentar a criação de estrutura pública para análise periódica de resíduos de agrotóxicos em alimentos; controlar o uso de agrotóxicos na produção de alimentos; aprimorar o controle de receituários agronômicos; fiscalizar e vedar a comercialização, no Estado, de agrotóxicos proibidos nos países de origem.
Saiba mais sobre o Decreto n. 4.074/2002 , o qual dispõe sobre as condições de uso de agrotóxicos e a destinação de embalagens.
Conheça o programa Alimento Sem Risco .
Entidades que firmaram os TACs:
Sociedade Cooperativa União Agrícola de Canoinhas (Agrosem)
Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia (Copérdia)
Nutri Fert Indústria e Comércio de Fertilizantes
União dos Plantadores Vale do Canoinhas (Univale)
Superagro Insumos Agrícolas Ltda
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