07.02.2014

TAC prevê melhorias em creches e escola de Maravilha

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o município de Maravilha para adequar duas creches e uma escola às normas de segurança contra incêndio e de higiene sanitária. Os acordos extrajudiciais foram propostos pela 1ª Promotoria de Justiça de Maravilha após a constatação de irregularidades em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o município de Maravilha para adequar duas creches e uma escola às normas de segurança contra incêndio e de higiene sanitária. Os acordos extrajudiciais foram propostos pela 1ª Promotoria de Justiça de Maravilha após a constatação de irregularidades em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.

A Creche Criança Feliz e o Centro de Educação Mundo Infantil (CAIC) deverão passar por melhorias mínimas de segurança para poder iniciar o ano letivo. São requisitos mínimos a instalação de sistemas de extintores, de iluminação de emergência, de abandono de local e de gás canalizado.

O município deverá criar e executar, para as duas instituições, Projeto Preventivo Contra Incêndio. O prazo para o projeto ser enviado para a aprovação do Corpo de Bombeiros é de 150 dias, a contar da data de assinatura do TAC. Posteriormente, deverá ser executado integralmente de acordo com o cronograma de obras.

Na Creche Pró-Infância, as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária deverão ser sanadas respeitando os prazos previstos no acordo. As adequações com relação ao sistema de segurança já foram providenciadas e o atestado de funcionamento foi concedido pelo Corpo de Bombeiros.

Os acordos foram celebrados no dia 27 de janeiro e preveem multas que variam de mil a dois mil reais em caso de descumprimento.


Veja, abaixo, os reparos a serem feitos nas instituições de ensino e os respectivos prazos:


Creche Pró-Infância:

- Providenciar isolamento físico e portão na área do estabelecimento; 6 meses.

- Providenciar torneira com água quente na pia de lavação do berçário; 6 meses.

- Providenciar melhor ventilação no berçário e maternal; 6 meses

- Retirar espelhos quebrados de várias salas ao alcance de crianças; 15 dias.

- Adequar o isolamento dos canos das pias em todas as salas; 30 dias;

- Consertar a tampa da caixa de gordura quebrada; 10 dias.

- Providenciar papel toalha, sabonete líquido e álcool 70% no pró-lactário, inclusive com suporte fixo na parede; 10 dias.

- Providenciar estrados para armazenar alimentos na cozinha; 30 dias.


Creche Criança Feliz e CAIC:

- Providenciar sanitário para portadores de necessidades especiais; 60 dias.

- Providenciar proteção na fiação elétrica em alguns cômodos do estabelecimento; 30 dias.

- Apresentar cópia do laudo do controle de vetores e de limpeza da caixa d'água; 10 dias.

- Apresentar carteiras de saúde das manipuladoras de alimentos; 30 dias.

- Proceder a correção de algumas irregularidades dos pisos das salas de aula; 30 dias.

- Efetuar reparo das rachaduras em uma das paredes; 30 dias.

- Efetuar reparo dos assentos dos bancos do refeitório; 30 dias.

- Providenciar papel toalha, sabonete líquido e álcool 70% na pia de lavação das mãos da cozinha, inclusive com suporte fixo na parede; 30 dias.

- Providenciar telas de proteção contra vetores nas aberturas da cozinha; 30 dias.

- Reparar as prateleiras do armário da cozinha; 30 dias.

- Providenciar paredes de dois sanitários de salas de aulas até o teto; 30 dias.

- Providenciar maçaneta e trinco na porta de um sanitário; 30 dias.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC