TAC obriga cerâmicas de Blumenau a obter licença ambiental
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com oito empresas de Blumenau que se comprometeram a obter licenciamento ambiental para o exercício de suas atividades. Os TACs têm como objetivo regularizar as atividades das indústrias de cerâmica vermelha e de revestimento.
Os termos foram assinados com as empresas Cerâmica Baltazar Fischer Ltda, Krueger Comércio de Telhas e Tijolos Ltda, Cerâmica Batista Ltda, Cerâmica Naatz Ltda e Cerâmica Engenho Ltda - fabricantes de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido. As empresas devem obter o licenciamento até o dia 31/07/2014 e as que atuam na fabricação de artigos de barro cozido devem realizar a adequação dos filtros nas chaminés, para a contenção de partículas, e o condicionamento da argila de forma adequada até o dia 31/03/2014. Se não conseguirem a regularização ambiental, deverão suspender suas atividades.
Também foram assinados termos com a Artesanal Indústria de Pré-Moldados Ltda e Artefatos de Cimento Krause Ltda - abricantes de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso; e a EKW do Brasil Ltda - responsável por beneficiamento de minerais com cominuição. Essas empresas alteraram seu ramo de atuação, mas também não providenciaram o licenciamento para suas novas atividades. A EKW do Brasil comprometeu-se, ainda, a suspender as atividades de fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido até regularização ambiental específica para tal atividade.
Os termos são assinados também pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAEMA), que se compromete a avaliar os pedidos de licenciamento e, após a concessão, fiscalizar se as empresas estão cumprindo as condições estabelecidas e apresentar relatório ao MPSC até o outubro de 2014.
O MPSC, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau, com atuação na área do meio ambiente, instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de poluição atmosférica por indústrias de cerâmica vermelha e de revestimento. Durante o procedimento, constatou-se que todas as empresas investigadas não possuíam licença ambiental para exercer tal atividade.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, as atividades desenvolvidas pelas empresas são consideradas pela Resolução CONSEMA n. 14, de 2012, potencialmente causadoras de degradação ambiental. Por isso, é obrigatório obter licenciamento ambiental para o exercício das atividades industriais.
Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecido multa de R$ 10 mil por mês, montante a ser revertido ao Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), além da execução judicial das obrigações ajustadas.
Assista ao vídeo e saiba como o MPSC defende o meio ambiente:
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