30.01.2012

TAC assinado em Rio Negrinho prevê novo prédio para Casa Lar

A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a construir o novo prédio para a entidade de acolhimento Casa Lar de Rio Negrinho. O TAC foi proposto após ser constatado que as medidas adotadas até agora pelo município para a resolução dos problemas relacionados à Casa Lar de Rio Negrinho foram paliativas.
A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a construir o novo prédio para a entidade de acolhimento Casa Lar de Rio Negrinho. O TAC foi proposto após ser constatado que as medidas adotadas até agora pelo município para a resolução dos problemas relacionados à Casa Lar de Rio Negrinho foram paliativas.

O objetivo é assegurar às crianças e aos adolescentes a efetivação de seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que normatizam o funcionamento dos programas de acolhimento institucional.

A Prefeitura de Rio Negrinho tem um prazo de 90 dias para apresentar as Licenças e Alvarás necessários para a execução da obra. O prazo para construir o novo prédio é de 12 meses, contados a partir da assinatura do TAC. A prefeitura deverá comprovar, no prazo de 10 dias após a conclusão da obra, a execução integral do Projeto Arquitetônico, através da apresentação de um relatório de conclusão, acompanhado de material fotográfico.

No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso, está prevista multa diária de R$ 500 reais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.
O documento foi assinado no dia 17 de janeiro de 2012, na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, pelos Promotores de Justiça Giselli Dutra e Carlos Eduardo Tremel de Faria.

Saiba mais:
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. A assinatura do TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.

O que é o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)?
O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina em 1987. Saiba mais sobre o FRBL clicando aqui!

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