Suspensos os direitos políticos de ex-Prefeito de Modelo
O ex-Prefeito de Modelo Imílio Ávila foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A ação que resultou na condenação, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontou que o Prefeito dirigiu uma licitação para construção de um pórtico na entrada da cidade a fim de beneficiar a própria empresa.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo relata que em 2010 o então Prefeito promoveu a licitação para execução do portal de acesso à cidade na qual a empresa C2 Engenharia e Construções foi contratada mediante o pagamento de R$ 171.658,98. Porém, a obra foi, na realidade, executada pela Metalúrgica Modelo, de propriedade de Imílio Ávila.
Ocorre que a empresa vencedora teve conhecimento dos termos do edital antes mesmo de seu lançamento - tanto que providenciou os atestados e declarações exigidas 10 dias antes da liberação do edital, especificando, inclusive, os números do processo licitatório que não havia nem mesmo sido lançado.
Acrescenta o Ministério Público que a fim de garantir o sucesso da C2 na licitação, o edital só foi colocado no mural da Prefeitura um dia antes da abertura das propostas. Assim, a vencedora foi a única concorrente. Em seguida, a empresa do Prefeito foi subcontratada para a execução do serviço.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo do Prefeito foi burlar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a qual veda a participação de qualquer pessoa física ou jurídica com vínculo com a Administração Pública, pois afronta o princípio constitucional da isonomia pois possibilitaria, por exemplo, acesso a informações privilegiadas.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o ex-Prefeito e os proprietários da C2 Engenharia - Claiton Mesacasa e Rafael Biazi - foram condenados a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos - seja direta ou indiretamente, por meio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios.
O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes informa que vai recorrer da sentença, por entender que cabe aos réus, também, a aplicação da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa. (ACP n. 0900007-39.2017.8.24.0256)
MPSC Tradutor: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em vídeo, o cidadão tem acesso ao significado do termo improbidade administrativa utilizado pelos Promotores de Justiça do MPSC. No canal Youtube do MPSC confira a playlist completa.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente