Suspensas cláusulas abusivas de contrato de serviços educacionais
O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar para suspender cláusulas consideradas abusivas em contrato de prestação de serviços educacionais do Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada, em Blumenau.
A liminar determinou a suspensão de todas as cláusulas consideradas abusivas e a reformulação pela empresa, em 30 dias, de todos os contratos em andamento para retirar as exigências que colocam o consumidor em desvantagem na relação comercial. Ordenou, também, a entrega, em juízo, de todos os cheques e as promissórias obtidos como garantia do contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por contrato que estiver em desconformidade com o estabelecido pela medida liminar. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.10.025128-2)
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