Suspensas atividades de cinco unidades do CRETA em Paulo Lopes
Foi concedida medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar a suspensão das atividades das cinco unidades do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras (CRETA) no Município de Paulo Lopes, por desrespeito às normas sanitárias e falta de infraestrutura e de pessoal especializado, além de fortes indícios de agressões físicas e psicológicas contra os internos.
De acordo com a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton, promotora de Justiça da Comarca de Garopaba - que abrange também o Município de Paulo Lopes - desde 2008 o CRETA tem sido reiteradamente autuado por diversas irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária sem, contudo, resolver todos os problemas.
Além dos problemas sanitários, a Promotora de Justiça apresenta na ação civil pública diversos relatos de internos, familiares e funcionários denunciando maus tratos, agressões físicas e psicológicas, cárcere privado e abuso sexual. "Nota-se, sem qualquer sombra de dúvidas, que a comunidade terapêutica, em evidente abuso, impõe a seus internos meios disciplinares exorbitantes e trabalho forçado", afirma Mirela, acrescentando que há indícios de que sejam ministrados remédios sem prescrição médica aos internos, inclusive medicamentos de tarja preta.
Diante do exposto pela Promotora de Justiça, o Juízo de Direito da Comarca de Garopaba concedeu a liminar requerida. "Permitir a continuidade das atividades da entidade, nos moldes que se vislumbrou superficialmente, seria expor os usuários à risco de saúde e situações que certamente não os auxiliarão a vencer o vício", escreveu a Juíza Claudia Ribeiro Marinho na decisão.
A entidade, que atende a pacientes particulares, encaminhados através de convênios com municípios e adolescentes internados por ordem judicial, deverá suspender imediatamente as atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Os pacientes devem ser encaminhados às famílias, aos municípios de origem ou, nos casos dos adolescentes intenados por força de medida judicial, levados ao juízo de origem. Cabe recurso da decisão.
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