05.07.2012

Suspensas atividades de cinco unidades do CRETA em Paulo Lopes

Foi concedida medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar a suspensão das atividades das cinco unidades do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras (CRETA) no Município de Paulo Lopes, por desrespeito às normas sanitárias e falta de infraestrutura e de pessoal especializado, além de fortes indícios de agressões físicas e psicológicas contra os internos.

Foi concedida medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar a suspensão das atividades das cinco unidades do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras (CRETA) no Município de Paulo Lopes, por desrespeito às normas sanitárias e falta de infraestrutura e de pessoal especializado, além de fortes indícios de agressões físicas e psicológicas contra os internos.

De acordo com a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton, promotora de Justiça da Comarca de Garopaba - que abrange também o Município de Paulo Lopes - desde 2008 o CRETA tem sido reiteradamente autuado por diversas irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária sem, contudo, resolver todos os problemas.

Além dos problemas sanitários, a Promotora de Justiça apresenta na ação civil pública diversos relatos de internos, familiares e funcionários denunciando maus tratos, agressões físicas e psicológicas, cárcere privado e abuso sexual. "Nota-se, sem qualquer sombra de dúvidas, que a comunidade terapêutica, em evidente abuso, impõe a seus internos meios disciplinares exorbitantes e trabalho forçado", afirma Mirela, acrescentando que há indícios de que sejam ministrados remédios sem prescrição médica aos internos, inclusive medicamentos de tarja preta.

Diante do exposto pela Promotora de Justiça, o Juízo de Direito da Comarca de Garopaba concedeu a liminar requerida. "Permitir a continuidade das atividades da entidade, nos moldes que se vislumbrou superficialmente, seria expor os usuários à risco de saúde e situações que certamente não os auxiliarão a vencer o vício", escreveu a Juíza Claudia Ribeiro Marinho na decisão.

A entidade, que atende a pacientes particulares, encaminhados através de convênios com municípios e adolescentes internados por ordem judicial, deverá suspender imediatamente as atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Os pacientes devem ser encaminhados às famílias, aos municípios de origem ou, nos casos dos adolescentes intenados por força de medida judicial, levados ao juízo de origem. Cabe recurso da decisão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC