07.05.2018

Suspensão de direitos políticos só inicia após o trânsito em julgado da ação de improbidade para todos os réus

Recurso especial do MPSC foi provido pelo STJ, que anulou acórdão de segundo grau que permitia contagem diferenciada para cada um dos réus.

A sanção de suspensão dos direitos políticos, imposta em ação de improbidade administrativa, tem o seu início contado somente a partir do trânsito em julgado em definitivo da sentença condenatória para todos os réus. Esta foi a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que foi corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de Recurso Especial contra decisão de segundo grau.

No recurso, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC relata que Airton Oliveira e a empresa Frassetto, Renschke e Cia. foram condenados em primeiro e segundo grau com base na Lei de Improbidade Administrativa, em razão da contratação da empresa, sem o devido procedimento licitatório, para a elaboração de projeto arquitetônico e hidrossanitário do prédio da Câmara de Vereadores de Araranguá.

Os dois réus ingressaram com Recurso Especial contra a decisão condenatória de segundo grau, mas ambos recursos tiveram o seguimento negado pelo TJSC no ano de 2007. Airton conformou-se, mas a empresa ingressou com um agravo de instrumento para que seu Recurso Especial prosseguisse seu trâmite. Mais uma vez não obteve sucesso e a ação transitou em julgado definitivamente em 2010.

Em 2015, Airton fez um pedido na Comarca de Araranguá para restabelecer seus direitos políticos, por entender que o prazo de suspensão por oito anos, estabelecido pela condenação, já havia sido cumprido. O pleito foi negado em primeiro grau, por considerar, como sustenta o MPSC, que o prazo conta a partir do trânsito em julgado para todos os réus na ação, no caso, a partir de 2010. Porém, o réu recorreu desta decisão ao TJSC, que deu provimento ao seu pedido por decisão da Primeira Câmara de Direito Público.

O Ministério Público, então, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão de segundo grau não observou que, como dispõe o Código de Processo Civil, o recurso de uma das partes pode surtir efeito sobre a condenação de outros réus na ação de improbidade, e desse modo, não se pode considerar o trânsito em julgado antes do encerramento completo das instâncias recursais para todos os réus.

Salienta o Ministério Público, ainda, que a empresa postulou em seus recursos a nulidade da condenação, porque a seu sentir tratou-se de decisão ultra e extra petita (diversa e que vai além do pedido pelo autor da ação) e sem fundamentação. "É de se ver que a tese defendida ali é comum ao réu Airton Oliveira e, nesses termos, poderia tê-lo beneficiado, até mesmo com o propósito de evitar decisões eventualmente conflitantes", completa a Coordenadoria de Recursos Cíves.

O Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese sustentada pelo Ministério Publico e, por decisão monocrática do Ministro Sérgio Kukina, deu provimento ao recurso especial para esclarecer que a sanção de suspensão dos direitos políticos, imposta em ação de improbidade administrativa, tem o início contado somente a partir do trânsito em julgado em definitivo da sentença condenatória para todos os réus. A decisão é passível de recurso. ( 1.153.236-SC)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC