04.07.2012

Suspensa obra que causa danos ambientais no Morro da Pipa

Foram suspensas e interditadas, por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública, as obras de construção de empreendimento turístico no Morro do Rolador, mais conhecido como Morro da Pipa, tradicional ponto de vôo livre no Município de Canelinha.

Foram suspensas e interditadas, por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública, as obras de construção de empreendimento turístico no Morro do Rolador, mais conhecido como Morro da Pipa, tradicional ponto de vôo livre no Município de Canelinha. O objetivo da ação é impedir potenciais danos ao meio ambiente no local, considerado área de preservação permanente e que faz parte do Parque Municipal do Morro do Rolador.

Na ação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com atuação na área do Meio Ambiente na Comarca de Tijucas, relata que, em 2006, o Município de Canelinha teve aprovado convênio com o Ministério do Turismo para a implementação de empreendimento turístico voltado à área de lazer e para a prática do vôo livre de asa delta no Morro da Pipa.

Para fazer jus à verba, o Município se comprometeu a recuperar o acesso e construir um mirante e uma casa de apoio no local. Porém, a Prefeitura inicou a obra sem licença ambiental. Vistoria recente realizada a pedido da Promotoria de Justiça constatou que:

  • A construção do casa de apoio ao turismo acarretou na impermeabilização de parte do terreno, o que, entre outros impactos, pode accaretar no aumento do risco de erosão e escorregamento.

  • A geração de efluentes provenientes dos banheiros, causando a contaminação das águas subterrâneas e superficiais.

  • Captação de água de córrego, que, junto com a atividade poluidora, pode causar a degaradção da qualidade e diminuição da quantidade da água que é captada na base do Morro da Pipa para abastecimento do Município de Canelinha.

  • A casa de apoio ao turismo, assim como a plataforma de madeira e mirante, foram construídas na parte superior do morro em área utilizada por adeptos do voo livre, inclusive prejudicando o uso da área para este fim.

  • A casa foi construída em alvenaria e tem estrutura de banheiros e bar associados a um quiosque, que estavam abandonados e depredados por vândalos e usuários de drogas que frequentariam o local.

  • A plataforma de madeira encontra-se inacabada, pois não foi feito parapeito de segurança, oferecendo riscos a possíveis turistas que venham a frequentar o local.

O Promotor de Justiça salienta que na base do Morro do Rolador se encontra a captação da água que abastece Canelinha e que a ocupação do topo do morro com edificações que impermeabilizam o solo e geram efluentes pode causar consequente degradação da qualidade da água e diminuição de sua quantidade em determinadas épocas do ano.

Diante do exposto pelo Ministério Público, a suspensão e interdição das obras foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas. Em caso de descumprimento, a Prefeitura fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A decisão ainda é passível de recurso.

A interdição é válida até o julgamento do mérito da ação, na qual o Promotor de Justiça requer, ainda, a recuperação ambiental da área degradada, a demolição de edificação erguidas em área protegida e a implantação de soluções técnicas apresentadas por peritos do MPSC. (ACP n. 072.12.002633-5)

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