08.08.2012

Suspensa licitação para transporte coletivo em Chapecó

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação cautelar, medida liminar para determinar a suspensão da licitação para prestação de serviços de transporte coletivo na área urbana de Chapecó.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação cautelar, medida liminar para determinar a suspensão da licitação para prestação de serviços de transporte coletivo na área urbana de Chapecó. A suspensão foi requerida em função da identificação de irregularidades no edital de licitação.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Chapecó, narra que o edital de licitação anterior já havia sido anulado pela Prefeitura em função de ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em seguida, o novo edital, agora contestado, foi lançado. Porém, relata o Promotor de Justiça, o novo edital repetiu as irregularidades do edital anulado, sem alterações significativas. "A atitude do município de Chapecó em anular o ato para editar outro com os mesmos defeitos é apenas um estratagema para retirar efeito da apreciação administrativa do órgão de contas", considerou Goldoni.

Segundo o Promotor de Justiça, entre as irregularidades apontadas está a exigência de um "preço" mínimo para a concessão e vedação de participação de consórcios, o que pode acarretar em aumento do custo da tarifa ao consumidor e no monopólio da prestação do serviço no Município. Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó deferiu a liminar pleiteada, suspendendo a licitação até o julgamento do mérito da ação. Cabe recurso da decisão. (AC n. 018.12.016991-3)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC