12.07.2012

Suspensa contratação de dentista sem concurso em Nova Itaberaba

Foi suspensa, por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a contratação da dentista Silvia Castagna pelo Município de Nova Itaberaba. Silvia, filha do ex-Prefeito Darci Castagna - correligionário do atual Prefeito, Antônio Domingos Ferrarini - vem sendo nomeada por sucessivas contratações temporárias desde fevereiro de 2008.
Foi suspensa, por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a contratação da dentista Silvia Castagna pelo Município de Nova Itaberaba. Silvia, filha do ex-Prefeito Darci Castagna - correligionário do atual Prefeito, Antônio Domingos Ferrarini - vem sendo nomeada por sucessivas contratações temporárias desde fevereiro de 2008.

Na ação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni narra que quando Sílvia Castagna foi nomeada a primeira vez, seu pai, Darci Castagna, era o então chefe do executivo municipal, tendo como vice o atual Prefeito. "Antônio, ao assumir o cargo, deu continuidade ao favorecimento à filha do ex-prefeito municipal, prosseguindo nas contratações, renovações e prorrogações dos seus contratos de trabalho em caráter temporário, mesmo ciente de que tal continuidade era irregular", continua Goldoni.

O Promotor de Justiça explica que a contratação de Sílvia é irregular porque não é possível manter odontólogos com vínculo temporário, pela essencialidade do serviço, e também porque a partir de 2011 já havia candidato devidamente habilitado em concurso público homologado para o cargo de odontólogo - no qual ela havia sido classificada em 10º lugar e apenas o primeiro colocado havia sido convocado.

Segundo Goldoni, a medida liminar foi requerida pela probabilidade da candidata nomeada irregularmente continuar prestando serviços e recebendo salários até o final da ação, legitimando por um período indefinido uma forma de provimento de cargos públicos maculada pela ilegalidade. Diante da argumentação do Promotor de Justiça a medida liminar - da qual ainda cabe recurso - foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó.

Goldoni requer, ainda, que, ao final da ação, Sílvia Castagna e o Prefeito Antônio Domingos Ferrarini sejam condenados por ato de improbidade administrativa, cujas penas previstas são perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, ressarcimento integral do dano ao cofres públicos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras. (ACP nº 018.12.011994-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC