STJ mantém condenação de ex-Prefeito por improbidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do ex-Prefeito de Monte Carlo (SC), Marcos Leal Nunes, e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa. Ele foi denunciado em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter autorizado, sem licitação, compra de carne bovina para compor a merenda escolar.
Consta nos autos que o ex-Prefeito, em 1994, lançou licitação para comprar alimentos para a merenda escolar e material de limpeza. Uma das empresas vencedoras deveria ter fornecido ao município 80kg de carne bovina pelo valor de R$ 2,30 o quilo. Mas, de acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo, outra empresa, que não foi a vencedora do processo licitatório, forneceu 369kg de carne ao preço de R$ 3,19.
Diante dos fatos apresentados na ação, o Juízo da Comarca de Fraiburgo considerou que "realmente houve a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que os pagamentos foram feitos sem observância aos termos estabelecidos pelo processo licitatório por valores superfaturados, causando prejuízo aos cofres públicos".
O Juiz da 1ª Vara de Fraiburgo Uziel Nunes de Oliveira proferiu a sentença por ato de improbidade administrativa condenando Marcos Leal Nunes ao ressarcimento dos danos causados ao erário, ao pagamento de multa civil no valor de R$500, à proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. O MPSC entrou com embargos de declaração e o Juízo considerou oportuno o pedido do Ministério Público, aumentando o período de proibição de contratar com o poder público e o de suspensão dos direitos políticos para cinco anos.
O réu entrou com recurso da sentença antes da decisão que julgou os embargos declaratórios e, por isso, a Quarta Câmara de Direito Público, por unanimidade, não deu provimento à apelação por ter sido fora do prazo estabelecido.
Inconformado com a decisão, Marcos Leal Nunes recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que, pelo mesmo motivo, negou o recurso especial e manteve a condenação do ex-Prefeito.
(Recurso Especial em Apelação Cível n.2009.016382-8; ACP n. 024990037863)
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