26.02.2014

STJ mantém bloqueio de mais de R$100 milhões da Oi/Brasil Telecom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso da empresa Oi/Brasil Telecom contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve medida liminar que bloqueou depósitos judiciais da empresa de telefonia. A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública com o objetivo de garantir a devolução do imposto aos consumidores, no valor de mais de R$100 milhões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso da empresa Oi/Brasil Telecom contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve medida liminar que bloqueou depósitos judiciais da empresa de telefonia. A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública com o objetivo de garantir a devolução do imposto aos consumidores, no valor de mais de R$100milhões.

O depósito judicial dos valores relativos ao ICMS foi determinado em processo ajuizado pela Brasil Telecom em 1998. Na ação, a Brasil Telecom demonstrou que não deveria pagar ICMS ao Estado sobre os serviços de valor adicionado - como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros.

Com decisão favorável à empresa, a ação transitou em julgado em 27 de novembro de 2009. Porém, mesmo sem recolher o imposto, a Brasil Telecom continuou cobrando o valor do ICMS dos consumidores, além de requerer a liberação dos valores retidos. O MPSC, em 2010, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a cobrança pela Brasil Telecom do ICMS sobre os chamados serviços denominados de "valor adicionado" e manter o bloqueio dos depósitos judiciais, até que o mérito da ação civil pública seja julgado.O argumento defendido é que os valores são dos consumidores, pois foram eles que efetuaram o respectivo pagamento, e não da empresa de telefonia.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC