Servidores fantasmas deverão ressarcir Estado
O Juízo da Comarca de Araranguá condenou quatro pessoas por prática de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação relata que, em 2005, a então Supervisora de Desenvolvimento Humano da Gerência Regional de Educação de Araranguá contratou, sem processo seletivo, sua mãe e seu irmão como professores em caráter temporário. Segundo a 2ª Promotoria de Araranguá, eles nunca ministraram uma única aula. De 01/06/2005 a 30/12/2005, a mãe recebeu R$ 6.330,29 e o irmão, R$ 3.202,58. Da quantia que o irmão recebia, parte era repassada a uma terceira pessoa, que por algumas horas tomava conta da Biblioteca da Escola Estadual de Araranguá, sem sequer ter contrato com o Estado.
A sentença condena os quatroà suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento, de forma solidária, dos valores recebidos, além de multa no valor de duas vezes o dano. A Supervisora também foi condenada à perda da função pública e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Na sentença, o Juiz de Direito Gustavo Santos Mottola declarou que inexiste dúvida em relação à existência dos fatos, apesar de os réus terem declarado que agiram com o objetivo de "ajudar " terceiros. A sentença é passível de recurso (Autos n.004.09.006837-1).
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