Servidora que realizou promoção com verba pública será multada
A Justiça atendeu ao requerimento ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a ex-Secretária Municipal de Assistência Social do município de Blumenau por ato de improbidade administrativa. Ela deverá pagar multa correspondente a três vezes o valor da remuneração que recebeu em março de 2004 e terá os direitos políticos suspensos pelo período de três anos.
Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau constatou que a ré ordenou a confecção de um informativo da Secretaria Municipal de Assistência Social com a pretensão de realizar promoção social. Foram produzidos e distribuídos, em março de 2004, 20 mil exemplares ao custo de R$ 2.995,00, dinheiro oriundo de verba pública.
Na sentença, o Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça afirmou que, apesar de o jornal levar ao cidadão conteúdo informativo, a ré enalteceu as atividades por ela praticadas e vinculou as informações a duas fotografias pessoais. De acordo com o Juízo da Comarca de Blumenau, "tais conteúdos (fotografia e vinculação da pessoa da ré às atividades do Poder Público) eram totalmente desnecessários e diametralmente opostos, portanto, aos fins permitidos pela Constituição da República, que admite a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos quando externarem inequívoco caráter educativo, informativo ou de orientação social".
A sentença é passível de recurso. (Autos n. 008.08.004264-0)
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