Sequestro de verba pública substitui multa para garantir escola
Na época, o Estado recorreu da decisão da Justiça mediante um agravo de instrumento, questionando o prazo de 90 dias para a conclusão das obras e a multa diária de R$ 5 mil imposta ao secretário estadual de Educação.
A Terceira Câmara de Direito Público do TJSC decidiu substituir a multa pelo sequestro de verbas públicas e manteve a determinação de conclusão das obras. Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Pedro Manoel Abreu, argumenta que "a corte vem evoluindo na aplicação de medidas que garantam efetividade às ordens judiciais. Recentemente, passou-se a entender que, mais adequado que a pena pecuniária, é o sequestro de verbas públicas".
A Escola Padre João Stolte oferecia risco à segurança, segundo a ação civil pública iniciada quando os professores levaram o problema ao MPSC. Os relatórios do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária concluíram pela necessidade de adoção imediata de melhorias em razão do "estado de precariedade na unidade de ensino".
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