06.12.2012

São Carlos deve ter creche pública disponível o ano todo

Sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de São Carlos mantenha em funcionamento os serviços de creche municipal durante os doze meses do ano.

Sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de São Carlos mantenha em funcionamento os serviços de creche municipal durante os doze meses do ano.

A decisão confirma a medida liminar obtida na ação, de autoria do Promotor de Justiça Cleber Augusto Hanisch, que então respondia pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos. A liminar reverteu suspensão dos serviços no mês de junho deste ano, quando a creche do município foi fechada para que fosse utilizada como alojamento nos Joguinhos Abertos Estaduais, realizados em São Carlos.

A sentença proferida agora pelo Juízo da Comarca de São Carlos estendeu a decisão anterior para todos os meses do ano. A sentença é passível de recurso. (ACP nº 059.12.000877-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC