10.06.2013

Sanção por improbidade de ex-gerente de Presídio é confirmada

Foi mantida em segundo grau a sanção aplicada a Jamir Schneider, ex-gerente do presídio de Rio do Sul, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Foi mantida em segundo grau a sanção aplicada a Jamir Schneider, ex-gerente do presídio de Rio do Sul, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, em fevereiro de 2005, quando ocupava o cargo de gerente do presídio local, Jamir solicitou ao juízo da execução penal a saída, mediante escolta, de um detento, recolhido em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, alegando que a esposa do preso estava com a saúde debilitada.
Porém, foi apurado que a alegação da doença foi apenas um artifício utilizado com o intuito de possibilitar uma pescaria do então gerente e de mais dois agentes prisionais - que seriam os responsáveis pela escolta -, realizada nas terras do irmão do preso.

Em primeira instância, Jamir foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de R$ 5 mil. Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público, manteve intacta a decisão do Juízo da Comarca de Rio do Sul. A decisão é passível de recurso. (ACP n.054.05.002223-0/Apelação n. 2012.076345-3)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC