04.05.2016

SAMAE de Imaruí tem 24 horas para restabelecer fornecimento de água para todo Município

Liminar conquistada pelo MPSC determina o fornecimento regular e contínuo para a população que estava sujeita a dias seguidos sem a prestação serviço essencial.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e a Prefeitura de Imaruí restabeleçam, em 24 horas, o fornecimento regular e contínuo de água para os moradores do Município, além de providenciar que o serviço não seja mais interrompido. Caso não cumpram a decisão judicial, os representantes legais do Município e do SAMAE ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Imaruí a partir de diversos atendimentos realizados referentes à falta rotineira de água nos bairros Vila Paraíso, Taquaraçatuba, Prainha e Centro de Imaruí - falta esta também fartamente documentada pela imprensa local e pelas redes sociais dos moradores da cidade.

A Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner ressalta, ainda, que a todos os problemas comumente causados pela falta d'água são agravados pelo surto de impetigo - doença de pele altamente contagiosa - que atinge o Município, principalmente crianças em idade pré-escolar e escolar.

Conforme informa a Promotora de Justiça na ação, além de medicamentos, o tratamento da doença exige constante higienização da área infectada. Salienta, ainda, que a principal forma de contágio é a falta de higiene e a contaminação por objetos e roupas.

Na ação, a Promotora de Justiça relata que a qualidade do abastecimento de água em Imaruí já é alvo de duas ações civis públicas, ajuizadas em 2010, pois a água oferecida para a população era imprópria para o consumo. Em janeiro 2015, o SAMAE assinou TAC no qual se comprometeu a implantar tratamento de água (ETA) para a população local.

Porém, o SAMAE não cumpriu o acordo no prazo estipulado, o que levou o MPSC a ingressar, ainda em 2015, com ações para obrigar a implantação da estação de tratamento pela via judicial. No curso da ação, foi entabulado acordo para implantação da estação até o dia 10 de abril de 2016.

A Promotora de Justiça relata que a ETA foi inaugurada em 31 de março de 2016."Contudo, não cumpriu sua finalidade que era garantir o fornecimento de água de qualidade à população de Imaruí, pelo contrário, ocasionando total falta de água no Município por dias consecutivos", ressalta.

Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, a liminar foi concedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Imaruí. O prazo para seu cumprimento passa a contar a partir da intimação dos representantes legais do SAMAE e do Município. Caso ocorra uma nova interrupção do abastecimento de água, a população deve comunicar imediatamente o Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900028-51.2016.8.24.0029)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC