26.09.2012

Réus somam 227 anos de prisão por triplo latrocínio em Palhoça

Edeson Flávio veloso, Felipe de Souza Batista e Daniel de Lima foram condenados, respectivamente, a 90 anos e seis meses, 73 anos e seis meses e 63 anos de reclusão, por três latrocínios - seguidos de ocultação de cadáver - cometidos com o intuito de roubar um automóvel. A pena pelos crimes deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

Edeson Flávio Veloso, Felipe de Souza Batista e Daniel de Lima foram condenados, respectivamente, a 90 anos e seis meses, 73 anos e seis meses e 63 anos de reclusão, por três latrocínios - seguidos de ocultação de cadáver - cometidos com o intuito de roubar um automóvel. A pena pelos crimes deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que os três réus mataram a golpes de marreta e machado e pedradas Jhonatt Inácio de Oliveira, Márcio Teodoro da Silva e José Augusto Denez Silva, em dezembro de 2010, e em seguida esconderam os corpos em uma cova atrás da casa de Edeson, localizada na Aldeia Indígena Cambirela, em Palhoça. Os crimes foram descobertos apenas um mês depois, quando Daniel, arrependido, se apresentou à polícia e denunciou os comparsas.

A Promotoria de Justiça com atuação criminal na Comarca de Palhoça narra na ação que, após um churrasco regado à álcool e drogas na casa de Edeson, as três vítimas teriam ido dormir - Jhonatt e Márcio e um galpão e José no interior do veículo. Foi quando Edeson e Felipe - o primeiro com uma marreta e o segundo com um machado - mataram Jhonatt e Márcio, enquanto Daniel roubava a chave do carro de Jhonatt.

Em seguida, Daniel abriu a porta do automóvel e Felipe atingiu José, que lá dormia, com golpes de marreta, enquanto Edeson vigiava. Daniel ainda atingiu José com uma pedrada na cabeça, ao verificar que ele ainda não havia morrido. Os corpos das três vítimas foram, então, ocultados em uma cova atrás da casa de Edeson.

A sentença aplicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça condenou os réus, além das penas privativas de liberdade, ao pagamento de multas: 81 dias-multa para Edeson e 60 dias-multa para cada um dos outros dois réus. Cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo. Cabe recurso da decisão, porém os réus não terão direito de recorrer em liberdade. (AP nº045.11.002515-0)





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC