11.03.2016

Réu que matou mulher no oeste catarinense é condenado a 30 anos de reclusão

Supriano da Silva foi condenado pelo homicídio de Inês Pedroso Eckert Borges, qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste condenou, nesta sexta-feira (11/03), Supriano da Silva a 30 anos de reclusão por matar a mulher Inês Pedroso Eckert Borges. O réu usou um cassetete para provocar a morte da vítima, golpeando-a na região da cabeça. O regime estabelecido ao cumprimento da pena é o fechado.

O crime ocorreu no município de Paraíso, localizado no oeste de Santa Catarina, em setembro de 2015. Conforme descrito em ação penal contra o acusado, Supriano mantinha relacionamento conjugal com Inês e discutiu com a vítima motivado por ciúmes. Apesar de se relacionarem, os envolvidos moravam em casas distintas e a discussão ocorreu na residência da ofendida.

Após a briga, o réu deixou o local e se dirigiu a um bar, e posteriormente ligou a Inês e ordenou que ela fosse à sua casa - local do crime -, caso contrário a mataria. Inês atendeu ao pedido e foi à casa de Supriano para ambos tentarem a reconciliação.

Momentos depois de conversarem na residência do agressor, quando Inês estava deitada e nua na cama do casal, Supriano desferiu diversos golpes na cabeça da vítima. O réu fugiu e avisou a Polícia Militar no dia seguinte sobre o ocorrido, tendo a vítima sido encontrada ainda com sinais vitais, vindo a óbito em seguida.

Supriano foi a julgamento como réu confesso e foi condenado por homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, com emprego de meio cruel e utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora de feminicídio, no entanto, foi afastada devido ao júri ter entendido que o crime não ocorreu por razões da condição de sexo feminino da vítima.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado, nesta ocasião, pelo Promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes. O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Márcio Luiz Cristofoli e a defesa do réu foi feita pelo Defensor Público Rodrigo Santamaria Saber. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0003012-50.2015.8.24.0067).


O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

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O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

PROGRAMA ALCANCE DO MPSC FALA SOBRE TRIBUNAL DO JÚRI

Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC