Réu é condenado por tirar a vida de um homem após briga em clube social de Porto União
Era madrugada do dia 15 de fevereiro quando um tiro, após uma briga em um clube social de Porto União, ceifou a vida de um homem no início deste ano. O autor do disparo foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que descreveu o crime na ação penal pública ajuizada como de "extrema gravidade, praticado em local público e com total desprezo pela vida humana".
Quase cinco meses depois dos fatos, o réu foi julgado e condenado por homicídio triplamente qualificado, além do crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, realizada na sexta-feira (19/9).
Na decisão, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum, porte de arma de uso restrito e recurso que dificultou a defesa da vítima, apontadas pelo MPSC na denúncia. Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União fixou a pena em 19 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 506.
Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ainda na sentença, foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução após decisão do Tribunal do Júri.
Entenda o caso
A ação penal ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União relata que, na madrugada do dia 15 de fevereiro de 2025, no centro da cidade, próximo a um clube social, o réu matou um homem com um tiro na cabeça.
Consta na peça acusatória que a vítima foi ao clube com mais dois conhecidos e lá se envolveu em uma briga do lado de fora, agredindo outro cliente do local. Paralelamente a esse fato, outra discussão ocorreu dentro do estabelecimento, envolvendo o acusado e seu cunhado.
Após as brigas, segundo a investigação, a vítima entrou em seu veículo para deixar o local. Nesse momento, o autor do ato criminoso teria ido até seu carro, retirado uma pistola calibre 9 mm e efetuado pelo menos um disparo contra a vítima, atingindo-a na cabeça e causando sua morte imediata. Após o disparo, o carro da vítima desceu desgovernado, colidindo com outro veículo estacionado. Em seguida, o réu fugiu do local.
Em sustentação oral durante os debates, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz apontou que "o homicídio foi cometido decorrente da briga anterior. A vítima foi atingida de surpresa enquanto manobrava o carro. Além disso, o disparo em via pública, em frente a um dos clubes mais movimentados da cidade, gerou perigo para as demais pessoas que frequentavam o local".
Ele argumentou ainda, diante do Conselho de Sentença, que "as provas colhidas, incluindo laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos, indicam que o disparo foi intencional e direcionado à vítima. O tiro não foi dado para o alto ou em direção aos pneus do carro, mas mirando exatamente no alvo: a vítima. A dinâmica dos fatos demonstra dolo direto, e não um disparo acidental".
Ação Penal de Competência do Júri nº 5001278-72.2025.8.24.0052/SC
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