Réu acusado de feminicídio e homicídio tem pena de mais de 34 anos de prisão
Jean Lucas dos Santos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça, a 34 anos, três meses e 23 dias de reclusão pelo homicídio de Cláudio Luiz Alves dos Santos e pelo feminicídio de Adriele Vieira Veloso. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira e o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em outubro de 2017, Adriele, de 16 anos, saiu da casa da madrasta de Jean Lucas ¿ onde o casal morava - com o filho de um ano, depois de uma discussão motivada pelas agressões físicas que sofria do companheiro.
Depois, conforme relata o Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior na denúncia, Jean Lucas foi à casa de seu primo Cláudio, onde Adriele foi buscar apoio. Lá chegando, mais uma vez agrediu Adriele, tentando forçá-la a voltar para casa. Cláudio interveio para ajudar Adriele, mas o réu pegou uma tesoura e desferiu dois golpes no peito do primo, causando sua morte.
Jean Lucas saiu do local arrastando a companheira, que levava o filho no colo. Na saída, antes de seguir para a casa da madrasta, ainda ateou fogo no carro de Cláudio. Já em casa, a madrasta saiu com a criança e o deixou sozinho com a companheira para que o casal pudesse "se entender". Foi quando Jean Lucas atacou a vítima por trás e, com uma faca, desferiu dois golpes no pescoço dela, que resultaram na sua morte.
Para o Promotor de Justiça, no processo ficou muito bem evidenciada a violência doméstica e seus efeitos; o agressor agia com apoderamento da esposa, praticando constantes violências físicas e morais, e afastando-a da família e da vida social.
"A vítima sempre foi ameaçada; naquele dia, ao buscar abrigo na casa de familiares, ela acabou assassinada com golpes de faca no pescoço e próximo do filho de um ano, circunstância que deixou ainda mais evidente a periculosidade do agressor para com a mulher", considerou Conti Júnior.
Já a Defesa alegou que o réu agiu por violenta emoção e após injusta provocação da vítima, argumentando que a mulher estaria traindo o réu com seu primo, situação que não foi reconhecida pelos jurados
Conforme sustentou o Promotor de Justiça perante o Tribunal do Júri, Jean Lucas foi condenado pelo homicídio de Adriele, triplamente qualificado por ser feminicídio, pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa; pelo homicídio de Cláudio, duplamente qualificado devido ao motivo fútil e a impossibilidade de defesa; e por ter provocado incêndio.
A pena total aplicada ao réu pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça foi de 34 anos, três meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente até o julgamento, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.
"O julgamento mostrou-se importante porque discutiu as características da violência doméstica, as circunstâncias que isolam a mulher para não pedir socorro, a não intromissão da família, mesmo tendo suspeita de que algo errado - de violência - está acontecendo entre o casal", considera o Promotor de Justiça.
Ressalta Conti Júnior que mesmo quando a mulher toma coragem para denunciar e pedir socorro, nem sempre a família e as instituições públicas estão preparadas para lhe dar o conforto e segurança devidos. "Nos processos criminais, mais grave do que a violência cometida, é a probabilidade de não se condenar o culpado. No júri, além da forte demonstração da prova, os jurados entenderam a importância dos efeitos sociais da condenação e confirmação de que feminicídio é uma realidade que merece firme combate", finalizou. (ACP n. 0006601-48.2017.8.24.0045)
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O Promotor Responde: Lei do Feminicídio
Nesta edição de O Promotor Responde, a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, que atua na Promotoria de Justiça da àrea da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Florianópolis, explica os motivos que levaram à criação da Lei do Feminicídio e qual a diferença entre essa lei e a Lei Maria da Penha.
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