Restaurante de Balneário Camboriú não pode instalar móveis na praia
Foi confirmada em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que proibiu o restaurante Sky Beach Club - localizado na Praia do Estaleirinho, em Balneário Camboriú - de instalar móveis na areia da praia.
Foi confirmada em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que proibiu o restaurante Sky Beach Club - localizado na Praia do Estaleirinho, em Balneário Camboriú - de instalar móveis na areia da praia.
A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área do meio ambiente, após apurar que o restaurante instalava mesas, cadeiras e espreguiçadeiras na areia da praia, para uso de seus clientes.
Porém, conforme a Promotoria de Justiça, a Constituição Federal, em seu artigo 225, informa ser o meio ambiente bem de uso comum do povo. Cita, também, o artigo 10 da Lei n. 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o qual considera que as praias são bens públicos de uso comum do povo e que está assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido.
Assim, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú decidiu pela proibição da instalação de qualquer móvel na areia da praia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Determinou, ainda, que o município fiscalizasse o cumprimento.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público, negou provimento à apelação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 005.08.004875-1/Apelação n. 2010.051121-2)
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