Requerida anulação de cargos em comissão em Blumenau
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Blumenau, com pedido de liminar requerendo a anulação das nomeações para cargos em comissão da administração direta e indireta, que são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Blumenau, com pedido de liminar requerendo a anulação das nomeações para cargos em comissão da administração direta e indireta, que são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
A Constituição Federal define que o cargo de comissionado é reservado às atividades de chefia, direção ou assessoramento. As leis que criaram os cargos comissionados no município não descreveram as atribuições, impedindo que se possa avaliar qual deve ser a natureza do cargo, se efetivo ou comissionado. De acordo com a ação, o cargo de comissionado pressupõe o vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado, mas os comissionados não estão subordinados ao Chefe do Poder Executivo e sim sob as ordens de outros servidores, admitidos também de forma comissionada.
Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, que ajuizou a ação, há também descumprimento da Lei Orgânica do Município, que determina a ocupação mínima de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos. Ao ser notificado, o Prefeito Municipal respondeu que dos 261 comissionados da administração direta, somente 52 são efetivos. A Promotoria também apresnta dados retirados do Portal da Transparência do município informando que das 398 nomeações efetuadas, 73 foram de servidores efetivos.
A ação destaca, ainda, que a maioria das leis criando cargos comissionados foram propostas pela Prefeitura Municipal contrariando a Constituição Federal, que estabelece a competência para criar cargos como exclusiva do Poder Legislativo, além da Lei Orgânica do Município, que afirma ser de competência da Câmara Municipal legislar sobre o assunto.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 26 de agosto, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, contra o Município de Blumenau, FAEMA, Fundação Cultural de Blumenau, Fundação Municipal de Desportos, PROEB, SAMAE, SETERB, Fundação Pró-família e Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Blumenau, e agora aguarda a apreciação do Judiciário. A 14ª Promotoria de Justiça também ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2009.030488-8), no dia 15 de junho de 2009, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC pelos mesmos motivos citados na ação civil pública.
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