04.07.2012

Requerida a interdição e reforma de celas de delegacias de São José

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para determinar que as duas celas da 2ª Delegacia de Polícia da Comarca de São José sejam interditadas e lacradas até que o Estado de Santa Catarina providencie a adequação às exigências sanitárias e estruturais apontadas em relatório pela Vigilância Sanitária Municipal.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para determinar que as duas celas da 2ª Delegacia de Polícia da Comarca de São José sejam interditadas e lacradas até que o Estado de Santa Catarina providencie a adequação às exigências sanitárias e estruturais apontadas em relatório pela Vigilância Sanitária Municipal.

A ação, ajuizada nesta segunda-feira (2/7) pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área da cidadania, requer também a limitação do número de presos e inspeção da Vigilância Sanitária nas celas da 1ª e da 3ª Delegacias de São José.
O Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, após relatório de inspeção das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológicana 2ª Delegacia e ofícios dos Delegados de Polícia informando a situação nas três delagacias da Comarca de São José, realizou vistoria in loco e constatou que encontram-se desativadas as cinco celas que deveriam ser destinadas à custódia provisória, mas que foram convertidas em salas de depósito.

De acordo com o Promotor de Justiça, atualmente os presos são amontoados em celas com capacidade máxima para duas pessoas e chegam a contar com 24 presos, que ocupam as ditas celas e a parte externa delas, cercadas por grades. De modo que apenas um banheiro é disponibilizado para toda esta população e sem que se tenha qualquer cuidado higiênico sanitário, segurança, etc. "Verificou-se também que, em situações ditas urgentes, presos provisórios são algemados em corredores localizados em frente a tais celas, em completo desrespeito ao que impõe a legislação específica", informa Jádel.

O Promotor de Justiça informa ainda que os técnicos da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades prisionais examinadas são unânimes no sentido de apontarem a degradação de cada uma das células prisionais, provocada pela falta de cumprimento de normas técnicas de adequação sanitária, de edificação, pelo extrapolamento do número máximo de detentos por cela e, sobretudo, pelo desrespeito às normas de regência e, especialmente, ao valor fundamental da dignidade humana.

"A forma pela qual estão constituídas as celas das Delegacias de Polícia da Comarca e a exacerbação da população carcerária expõe os detentos a tratamento desumano, tornando absolutamente cruel a segregação cautelar, pondo em risco sua saúde, incolumidade física e moral. Além disso, o excedente populacional das unidades prisionais gera o aumento de risco de transmissão de doenças infecto-contagiosas, conforme constatado em inspeção sanitária e epidemiológica" considera Jádel.

Na ação, que ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário, o Promotor de Justiça requer:

  • A Interdição das duas celas da 2ª Delegacia de Polícia (cela interna e cela externa),lacrando-se estas instalações até que o Estado de Santa Catarina providencie, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a adequação das celas às exigências sanitárias e estruturais elencadas pela Vigilância Sanitária Municipal, como por exemplo:

      • limpeza, desinfecção e melhorias no vaso sanitário;

      • melhorias nas condições de ventilação;

      • providenciar a adequação do sistema de esgoto sanitário da cela às normas sanitárias e ambientais vigentes;

      • adequação do serviço de alimentação aos presos aos ditames estabelecidos pela vigilância sanitária;

      • apresentar Programa Integrado de Controle de Vetores e Pragas Urbanas;

      • prover de piso, parede e teto com revestimento liso, lavável e impermeável;

      • providenciar iluminação artificial.

  • Que, em havendo novas prisões no curso da ação, não sejam mantidos mais de dois presos em cada uma das celas das Delegacias de Polícia de São José , sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais), por preso excedente.

  • Que a destinação das celas das Delegacias de Polícia de São José seja exclusivamente para presos provisórios.

  • Que seja expedido ofício à Vigilância Sanitária de São José para que proceda à inspeção nas celas das demais Delegacias de Polícia do Município (1ª e 3ª), com o objetivo de verificar as condições em que se encontram, expedindo o respectivo Relatório de Inspeção.

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