25.05.2016

Recomendação do MPSC impede recebimento de gratificações em desconformidade com a lei

Pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra ocorreu devido ao pagamento ser feito com base em lei objeto de ação de inconstitucionalidade.

O Prefeito de Mafra acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para anular a Portaria que concedeu gratificações a três servidores públicos. O cancelamento ocorreu devido ao pagamento ser feito com base em uma lei alvo de ação de inconstitucionalidade.

A recomendação se estende para qualquer outro ato administrativo que tenha cedido gratificação a funcionários do Município baseada na Lei Municipal n. 2156/1997 , a qual é objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Além disso, foi definido que não sejam feitas novas gratificações aos servidores.

Segundo o autor da recomendação, Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, o pagamento aos três funcionários ainda não se caracteriza como ato de improbidade administrativa, uma vez que a lei ainda não foi declarada inconstitucional, e que não houve dano ao erário municipal devido ao servidor de fato ter trabalho para obtenção da verba.

Dessa forma, o representante do MPSC recomendou ao Município a anular novas gratificações enquanto a ação de inconstitucionalidade não for devidamente julgada pelo Tribunal de Justiça. O pedido foi integralmente acatado.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC