Propagandas da Prefeitura de Blumenau são suspensas por liminar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública determinando a suspensão da divulgação de todo material publicitário da Prefeitura Municipal de Blumenau que fizer referência ao slogan "Trabalhando sério pra gente se orgulhar" ou à logomarca "Blumenau 2050", por serem considerados marketing político.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública determinando a suspensão da divulgação de todo material publicitário da Prefeitura Municipal de Blumenau que fizer referência ao slogan "Trabalhando sério pra gente se orgulhar" ou à logomarca "Blumenau 2050", por serem considerados marketing político.
O Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Blumenau, autor da ação contra o Município e o Prefeito João Paulo Kleinübing, ressalta na ação que a publicidade governamental deve ter, conforme exige a Constituição Federal, caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Salienta, ainda, que a lei que institui a Bandeira do Município veda expressamente o uso na publicidade da Prefeitura de qualquer expressão ou símbolo relacionados a partidos políticos, campanhas eleitorais ou identificadores de administração transitória do Município.
Em relação à publicidade questionada na ação, o Promotor de Justiça sustenta que "trata-se de material sofisticado, elaborado pelas mais requisitadas agências de propaganda do Estado, e que tem a intenção de distorcer a realidade, de difundir a ideia de uma cidade perfeita a partir dos atos do atual governo. Visa, essencialmente, impor uma imagem, seduzindo eleitores a acreditar que somente nas mãos destes governantes os projetos e realizações tornar-se-ão realidade".
Na ação Ruiz Diaz apresenta uma série de exemplos, como filmes publicitários, revistas, anúncios e impressos enaltecendo as obras da atual Administração Municipal, contendo o slogan "Trabalhando sério pra gente se orgulhar" e a logomarca "Blumenau 2050". "A exibição de nomes, símbolos e imagens, da forma como se apresenta, não tem caráter informativo ou de interesse social, da mesma forma que exibir obras e serviços que já são de conhecimento público porque estão à vista de toda a população traduz-se em estratégia de marketing político para promoção do governo de plantão e da candidatura do partido mandatário à sucessão do atual Prefeito", escreveu o Promotor de Justiça.
Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau deferiu a liminar que determinou que o Prefeito e o Município se abstenham de utilizar na comunicação governamental o slogan "Trabalhando sério pra gente se orgulhar" e a logomarca "Blumenau 2050" e suspendeu a veiculação, em qualquer meio, dos materiais que façam referência ao slogan e à logomarca. A liminar determina, ainda, que os materiais publicitários de divulgação das atividades da Administração Municipal contenham apenas a Bandeira do Município como única marca oficial.
A liminar também proíbe a divulgação dos vídeos da campanha "O melhor lugar para se viver em SC", na qual a Prefeitura divulga resultado favorável de pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Em sua decisão o Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça conclui que, ao expressar que uma grande cidade necessita de uma "prefeitura que cumpra sua obrigação, colocando sua gente em primeiro lugar", revela-se o conteúdo propagandístico da atual Administração Municipal. "Por que não se mencionou o trabalhador e o empresário que estão e permanecerão na cidade muito além do que um mandato? Não se duvida que a qualiadde de vida perpassa pela gestão do município, mas esta não é determinante para a prosperidade de uma cidade", observa o Juiz.
Em caso de descumprimento, o Prefeito fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.12.010735-7)
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