Proibidas licenças sem avaliar impacto ambiental
![]() Extração de minério com a ausência de bacia de decantação, o que prejudica a qualidade da água usada para abastecimento |
A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública (ACP) pela 1ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz. Em caso de descumprimento da decisão, válida para os limites territoriais de Santo Amaro da Imperatriz, foi fixada multa de R$100 mil por ato praticado.
Na ação, a Promotoria de Justiça afirma que dispositivos das legislações estaduais e municipais contrariavam a Resolução n. 01/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) ao permitir a indevida dispensa de EPIA/RIMA nas extrações de minério consideradas de pequeno e médio potencial. Para esses casos, era concedida a regularização ambiental apenas com o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), um instrumento inadequado para prevenir a ocorrência de danos ambientais.
"Essa permissividade ambiental, flagrantemente inconstitucional, está fomentando o fracionamento de grandes empreendimentos (que a rigor estariam sujeitos aos estudos prévios de impacto ambiental) em empreendimentos menores, objetivando a burla à exigência do EPIA/RIMA, em manobras que implicam em indisfarçada fraude e 'sonegação ambiental', em detrimento dos direitos da coletividade", afirma a Promotora de Justiça Cristina Elaine Thomé.
De acordo com o texto da ação, a legislação brasileira atende o princípio da prevenção, ao exigir a elaboração de estudo prévio de impacto ao meio ambiente para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
Para ilustrar a dimensão do problema, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Thomé esclarece que apenas nos limites territoriais do município de Santo Amaro da Imperatriz foram emitidas mais de dez licenças ambientais para extração de minério da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Sul, todas acima do ponto de captação de água da CASAN, causando graves lesões ao meio ambiente.
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0001775-79.2013.8.24.0057)
Assista ao vídeo e saiba mais sobre como o MPSC defende o meio ambiente:
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