Proibida divulgação irregular de imóveis em Blumenau
Foi mantida a decisão liminar que proíbe as empresas de construção civil associadas aos sindicatos das empresas de construção, venda e compra de imóveis da região de Blumenau (Secovi e Sinduscon) de realizarem vendas ou publicidade de empreendimentos sem o número do registro imobiliário da respectiva incorporação do empreendimento no cartório de Registro de Imóveis. Os sindicalizados devem, ainda, avisar nos anúncios de "pré-lançamento" que se trata exclusivamente de divulgação de empreendimento futuro.
Todas essas determinações foram proferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação foi proposta após a 15ª Promotoria de Justiça de Blumenau constatar irregularidades recorrentes na divulgação e vendas de unidades em empreendimentos imobiliários na região que sequer estavam regularizados perante o cartório de imóveis. A regularização consta em lei e tem o objetivo de garantir direitos dos compradores das unidades de um empreendimento que são vendidas muitas vezes antes da construção ser iniciada.
A ação foi movida contra o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau (Secovi) e o Sindicato da Indústria da Construção de Blumenau (Sinduscon).
Na decisão liminar foi estabelecido, também, que os associados aos dois sindicatos pagarão multa de R$100 mil caso façam divulgações e vendas antes dos empreendimentos estarem devidamente regularizados. Isso significa que, de agora em diante, aquelas empresas que começarem a vender ou simplesmente anunciarem unidades sem previamente fazer o registro da incorporação do empreendimento estarão sujeitas à multa determinada pelo Poder Judiciário. Isso sem se falar da responsabilidade criminal, pois a conduta também caracteriza crime punido com pena de reclusão.
Inconformado, o Secovi recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou o recurso e manteve a decisão liminar.
Ainda cabe recurso. (Agravo de Instrumento n. 2013.019260-2; ACP 008.11.023868-8)
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