Proibida cobrança para recadastrar estudantes usuários de ônibus
O Consórcio Siga Ltda está proibido de cobrar tarifa para o recadastramento de estudantes usuários do sistema público de transporte coletivo no município de Blumenau (SC), sob pena de multa de mil reais para cada cobrança realizada. A decisão judicial atende a ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Blumenau.
A cobrança não poderá acontecer em qualquer hipótese, inclusive no caso de atualização de informações para o banco de dados. A decisão estabelece, também, que o Consórcio Siga deverá restituir os valores que foram cobrados indevidamente para o recadastramento de estudantes. O montante a ser devolvido será calculado posteriormente, sendo que a restituição deverá ser limitada aos valores exigidos nos cinco anos que antecederam a propositura da ação civil pública ajuizada pelo MPSC.
Na ação, o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio afirmou que a cobrança é excessiva, pois transfere encargos do sistema ao usuário, infringindo o Código de Defesa do Consumidor e o Edital da Concessão do serviço ao consórcio. Além disso, gera vantagem exclusivamente econômica para o Consórcio Siga, não havendo qualquer contraprestação destinada ao estudante usuário do transporte coletivo.
Na sentença, o Juízo da Comarca de Blumenau afirma que "tal quantia devida pelo recadastramento não se confunde com o preço do bilhete adquirido pelo estudante, este sim que se destina a remunerar o sistema de transporte coletivo urbano municipal, para o qual também se destinam as tarifas nas modalidades convencional e seletivo".
A sentença é passível de recurso. (ACP n. 008.13.014756-4)
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