Programa de Atenção Domiciliar será implantado em Joinville
O Município de Joinville irá implantar o Programa de Atenção Domiciliar aos pacientes da rede pública de saúde até abril de 2015. O compromisso foi assumido em um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville.
De acordo com o TAC, a Secretaria Municipal de Saúde tem até 45 dias para comprovar se encaminhou ao Ministério da Saúde o projeto de implantação do programa de assistência domiciliar, chamado em Joinville de "Projeto Melhor em Casa". O programa de atendimento deverá ter duas equipes multiprofissionais de apoio (EMAP) e cinco equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD).
O EMAP tem que ser formado por, no mínimo, três profissionais, a serem escolhidos entre assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, farmacêuticos ou terapeutas ocupacionais. O EMAD deve ser formado por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e fisioterapeuta e/ou assistente social.
Conforme o acordo extrajudicial, até outubro deste ano uma equipe EMAD e uma equipe EMAP deverão estar atuando no "Projeto Melhor em Casa". Em novembro, mais uma equipe EMAD deverá ser implantada e, em fevereiro de 2015, outras duas equipes EMAD.
Em abril de 2015, o município deverá implantar mais uma equipe EMAD e uma equipe EMAP para comprovar o compromisso assumido de ter duas equipes multiprofissionais de apoio e cinco equipes multiprofissionais de atenção domiciliar atuando no programa.
O TAC estabelece que, a cada instalação de equipe multiprofissional, o município irá fornecer o material médico-hospitalar, os medicamentos e os insumos necessários aos cuidados integrais do paciente em domicílio, assim como disponibilizar carros em número suficiente para a mobilidade das equipes.
As equipes EMAD deverão realizar as visitas em domicilio aos pacientes por, no mínimo, uma vez por semana. Quando solicitadas, as equipes EMAP irão àscasas dos pacientes para realizar os atendimentos necessários.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, foi fixada multa mensal de R$1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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