11.11.2020

Prefeitura de São Carlos não pode manter servidor com direitos políticos suspensos por condenação criminal transitada em julgado, sustenta MPSC

Ação da Promotoria de Justiça de São Carlos requer afastamento de servidor e proibição de o município manter em seus quadros servidores nessa condição.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para proibir que o Município de São Carlos mantenha em seus quadros servidores municipais que, condenados por sentença penal transitada em julgado, estiverem com direitos políticos suspensos. Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos também requer uma medida liminar para afastar um servidor comissionado nessa condição.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers após constatar, em inquérito civil, que um diretor de departamento estaria exercendo irregularmente o cargo, uma vez que se encontra em cumprimento de sanção penal fixada em sentença transitada em julgado, o que acarreta suspensão dos direitos políticos, conforme estabelece a Constituição Federal.

A Promotora de Justiça destaca que, nos termos do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos legais, sendo a norma complementada pela Lei Complementar n. 9/2013 do Município de São Carlos, que prevê que o gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para o ingresso e a investidura em cargo público.

"A legislação determina que o servidor, condenado criminalmente, não poderá tomar posse enquanto perdurar a pena, o que, por lógico, traz impedimento ao exercício de cargo público durante todo o período de cumprimento da pena", sustenta a Promotora de Justiça.

Para ela, manter o apenado no serviço público, com mera vedação no específico - e curto - momento da investidura possibilitaria tratamento desigual aos apenados, inviabilizando ingresso no serviço público municipal de condenados por sentença transitada em julgado, enquanto outros apenados - mesmo com condenação mais grave, mas posterior ao ingresso no serviço público - fossem mantidos nos quadros de pessoal do Município de São Carlos.

Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotora de Justiça recomendou ao Prefeito de São Carlos o afastamento do servidor condenado criminalmente com trânsito em julgado e, portanto, com os direitos políticos suspensos. No entanto, a recomendação não foi atendida, forçando o ajuizamento da ação civil pública. O processo ainda não tem decisão Judicial. (ACP n. 5001108-55.2020.8.24.0059)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC