Prefeitura de São Carlos não pode manter servidor com direitos políticos suspensos por condenação criminal transitada em julgado, sustenta MPSC
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers após constatar, em inquérito civil, que um diretor de departamento estaria exercendo irregularmente o cargo, uma vez que se encontra em cumprimento de sanção penal fixada em sentença transitada em julgado, o que acarreta suspensão dos direitos políticos, conforme estabelece a Constituição Federal.
A Promotora de Justiça destaca que, nos termos do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos legais, sendo a norma complementada pela Lei Complementar n. 9/2013 do Município de São Carlos, que prevê que o gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para o ingresso e a investidura em cargo público.
"A legislação determina que o servidor, condenado criminalmente, não poderá tomar posse enquanto perdurar a pena, o que, por lógico, traz impedimento ao exercício de cargo público durante todo o período de cumprimento da pena", sustenta a Promotora de Justiça.
Para ela, manter o apenado no serviço público, com mera vedação no específico - e curto - momento da investidura possibilitaria tratamento desigual aos apenados, inviabilizando ingresso no serviço público municipal de condenados por sentença transitada em julgado, enquanto outros apenados - mesmo com condenação mais grave, mas posterior ao ingresso no serviço público - fossem mantidos nos quadros de pessoal do Município de São Carlos.
Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotora de Justiça recomendou ao Prefeito de São Carlos o afastamento do servidor condenado criminalmente com trânsito em julgado e, portanto, com os direitos políticos suspensos. No entanto, a recomendação não foi atendida, forçando o ajuizamento da ação civil pública. O processo ainda não tem decisão Judicial. (ACP n. 5001108-55.2020.8.24.0059)
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