Prefeito e Secretário de Obras de Capivari de Baixo têm bens bloqueados a pedido do MPSC
O Prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo da Silva, e o Secretário de Obras do Município, Carlos Alberto Nunes Benhardt, tiveram os bens bloqueados, liminarmente, em R$ 4,3 milhões, por cometerem atos de improbidade administrativa. A liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo, devido aos investigados violarem os princípios da administração pública, causando lesão ao erário municipal. Conforme o apurado, os dois foram responsáveis pela prática de crimes ambientais relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos em um terreno localizado nos fundos da Prefeitura.
A utilização ilegal da área foi comprovada, em novembro de 2015, em fiscalização da Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Na ocasião, foi constatado que o terreno não possui licença ambiental para depósito de resíduos e os materiais despejados (restos de construção civil, pneus, embalagens de produtos químicos, eletrodomésticos e eletrônicos) ocupavam aproximadamente 1 mil m², o que evidencia o descarte inadequado dos itens, dentre os quais alguns são extremamente nocivos ao meio ambiente. O Município foi inicialmente multado em R$ 814 mil.
Mesmo após a primeira autuação, a prática irregular continuou sendo feita. Em nova inspeção, o órgão ambiental observou que os fundos da Prefeitura seguiam como uma espécie de lixão, levando o Município a ser multado novamente, desta vez em R$ 628 mil. Dessa forma, a prática reiterada do crime ambiental provocou dano ao erário pelas sanções aplicadas (R$ 814 mil e R$ 628 mil).
O Promotor de Justiça Ernest Kurt Hammerschmidt destaca, na ação, que as multas aplicadas não podem prejudicar os cofres do Município pela ineficiência dos agentes públicos. "Não se pode tolerar que o erário municipal sofra um revés de mais de um milhão de reais em decorrência da conduta consciente dos requeridos em descumprir as normas ambientais e, portanto, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade, motivo pelo qual devem ser compelidos a devolver aos cofres públicos o prejuízo que causaram", descreve o Promotor de Justiça.
Como forma de reparar o prejuízo, a Promotoria de Justiça obteve a indisponibilidade dos bens do Prefeito e do Secretário para o possível ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. O pedido foi deferido pela Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo, a qual decretou o bloqueio em R$ 4.326.000, referente a quantia das multas (R$ 1.442.000,00) somadas a eventual multa a ser aplicada aos que cometem atos ímprobos (Art. 12, II, da Lei 8.429/92 ). Cabe recurso da decisão (Autos n. 0900024-97.2016.8.24.0163).
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