14.09.2011

Prefeito de Santa Terezinha do Progresso perde mandato eletivo

O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso terá de deixar o cargo em razão de condenação por crime de calúnia eleitoral.

O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso terá de deixar o cargo em razão de condenação por crime de calúnia eleitoral. Itacir Detofol foi condenado em ação penal eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Campo Erê a um ano de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários, além de pena de multa de 16 dias-multa.

Com o trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) da condenação, o processo foi remetido ao Ministério Público Eleitoral de Campo Erê, que requereu à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do prefeito e, por consequência, o cancelamento do título eleitoral, a desfiliação do partido político e a destituição do cargo de Prefeito de Santa Terezinha do Progresso.

Atendendo o requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral requisitou, no dia 12 de setembro, à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso que declare, no prazo de 5 dias, a perda do mandato eletivo do Prefeito sob pena de crime de desobediência caso a determinação não seja cumprida.

A Constituição Federal determina a suspensão de direitos políticos a partir da condenação criminal transitada em julgada, prescindindo, portanto, de qualquer outra declaração judicial, explica o Juiz da 69ª Zona Eleitoral na decisão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC